Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1256/2002, de 11 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Cria a Escola Secundária com 3.º ciclo do ensino básico Rainha Dona Amélia.

Texto do documento

Portaria 1256/2002

de 11 de Setembro

O ordenamento da rede escolar é um dos pilares em que assenta a qualidade educativa, mediante a optimização da gestão, quer pedagógica, quer dos recursos humanos, físicos e materiais.

Anualmente, são tomadas medidas que visam um reordenamento do parque escolar, por forma a atingir o desiderato de qualidade reclamado pelas comunidades educativas.

Igualmente é dever do Estado cuidar da segurança dos ambientes de trabalho na escola, preservar e promover o sucesso de projectos educativos e maximizar a qualidade da oferta educativa do ensino secundário, numa perspectiva racionalizadora.

Neste contexto, assume capital importância inovar, no âmbito do reordenamento da rede escolar, criando uma escola, em resultado da fusão de duas escolas, integradas na mesma área pedagógica, de molde a mobilizar as respectivas comunidades educativas e progressivamente potenciar as virtualidades das boas práticas e dos bons projectos educativos com instalações de qualidade, criando as condições para, a curto prazo, a nova escola liderar um projecto educativo integrado.

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, e nos termos do Decreto-Lei 387/90, de 10 de Dezembro, com as alterações do Decreto-Lei 314/97, de 15 de Novembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 26.º do Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 1/98, de 2 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação, o seguinte:

1.º É criada a Escola Secundária com 3.º ciclo do ensino básico Rainha Dona Amélia (código 404408).

2.º São extintas as Escolas Secundárias com 3.º ciclo do ensino básico Rainha Dona Amélia (código 402620) e Ferreira Borges (código 401730).

3.º O quadro de pessoal docente da escola referida no n.º 1.º da presente portaria é constituído pelos quadros de pessoal docente das escolas referidas no n.º 2.º, aprovados pelo mapa anexo à Portaria 1046-A/2001, de 31 de Agosto, com a Declaração de Rectificação 20-NA/2001, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 2 de Novembro.

4.º Os professores providos nos quadros das escolas referidas no n.º 2.º são automaticamente integrados no quadro da escola criada pela presente portaria.

5.º À Escola Secundária com 3.º ciclo do ensino básico Rainha Dona Amélia, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de Maio, é aplicável o regime em vigor para as escolas em regime de instalação, sem prejuízo do disposto no número anterior.

6.º A presente portaria produz efeitos em 1 de Setembro de 2002.

Pela Ministra de Estado e das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento, em 27 de Agosto de 2002. - O Ministro da Educação, José David Gomes Justino, em 8 de Julho de 2002.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/09/11/plain-155928.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/155928.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-28 - Decreto-Lei 139-A/90 - Ministério de Educação

    Aprova e publica em anexo o estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-10 - Decreto-Lei 387/90 - Ministério da Educação

    Estabelece normas relativas à denominação dos estabelecimentos de educação ou ensino públicos.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-15 - Decreto-Lei 314/97 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto-Lei nº 387/90, de 10 de Dezembro (que define as normas aplicáveis à denominação dos estabelecimentos de educação ou de ensino públicos, bem como à adopção do respectivo símbolo identificativo), que é republicado em anexo na sua nova versão.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-02 - Decreto-Lei 1/98 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, estabelecendo ainda algumas normas transitórias. Publica, em anexo, a versão integral do Estatuto com as alterações agora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-04 - Decreto-Lei 115-A/98 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos basico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-31 - Portaria 1046-A/2001 - Ministérios das Finanças, da Educação e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Cria várias escolas do ensino básico publicando , em anexo, os quadros e dotações do pessoal docente das mesmas. Extingue escolas do ensino básico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda