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Resolução do Conselho de Ministros 26/86, de 8 de Março

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Sumário

Determina que as situações de requisição de funcionários do Instituto de Apoio à Emigração e às Comunidades Portuguesas não estejam sujeitas aos prazos constantes do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/86
O funcionamento adequado do Instituto de Apoio à Emigração e às Comunidades Portuguesas tem vindo a ser assegurado, em parcela importante, por pessoal requisitado dos quadros de outros departamentos da administração central.

A situação deve-se à carência de pessoal com que o Instituto de Apoio à Emigração e às Comunidades Portuguesas se debate, consequência do aumento de atribuições deste organismo que não tem tido correspondência no aumento do número de funcionários do quadro.

Assim, considerando aconselhável que até à criação de condições que permitam ao Instituto admitir novo pessoal, o que acontecerá com a reestruturação dos quadros a operar na sequência do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, se evite a constante rotação de pessoal requisitado:

Nos termos do n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, o Conselho de Ministros, reunido em 20 de Fevereiro de 1986, resolveu que as situações de requisição de funcionários do Instituto de Apoio à Emigração e às Comunidades Portuguesas não estejam sujeitas aos prazos constantes do artigo 25.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro.

Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/41489.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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