Portaria 771/90
de 31 de Agosto
O quadro de pessoal do Centro Hospitalar do Vale do Sousa, aprovado pela Portaria 376/88, de 8 de Junho, carece de ser reajustado na parte referente ao pessoal de enfermagem, a fim de dar resposta às solicitações com que o hospital presentemente se confronta.
Assim, em conformidade com o artigo 2.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, e em execução do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Centro Hospitalar do Vale do Sousa, aprovado pela Portaria 376/88, de 8 de Junho, seja reestruturado de acordo com o quadro anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 25 de Julho de 1990.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Albino Aroso Ramos, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.
Quadro de pessoal do Centro Hospitalar do Vale do Sousa
(ver documento original)