Portaria 376/88
de 8 de Junho
O Centro Hospitalar do Vale do Sousa foi criado pelo Decreto Regulamentar 18/79, de 10 de Maio, e resultou da fusão dos então Hospitais Concelhios de Paredes e Penafiel, tendo entrado em regime de instalação, nos termos dos artigos 79.º e seguintes do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro.
Estão entretanto reunidas as condições objectivas para a passagem do Centro a regime normal de funcionamento, definido e implantado que está o esquema de cuidados de saúde para ele preconizado.
Tendo a dotação de pessoal imprescindível à prestação desses cuidados de saúde, torna-se, no entanto, necessário dar execução ao disposto no artigo 84.º do Decreto-Lei 413/71, procedendo à criação do respectivo quadro de pessoal, de modo a permitir uma rápida normalização dentro do regime e ordenamento de carreiras do funcionalismo público em geral e do Ministério da Saúde em particular.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, tendo em conta o disposto no n.º 1 do artigo 84.º do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro e no Decreto-Lei 401/87, de 31 de Dezembro, em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte:
1.º É aprovado o quadro de pessoal do Centro Hospitalar do Vale do Sousa, anexo à presente portaria.
2.º Os lugares de chefe de repartição e de secção, constantes do anexo à presente portaria, correspondem às unidades orgânicas administrativas departamentalizadas da seguinte forma:
a) Repartição de Pessoal e Admissão de Doentes, que integra:
Secção de Pessoal;
Secção de Admissão de Doentes, Arquivo e Estatística;
b) Repartição de Contabilidade e Aprovisionamento, que compreende:
Secção de Contabilidade;
Secção de Aprovisionamento.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 16 de Maio de 1988.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Quadro de pessoal do Centro Hospitalar do Vale do Sousa
(ver documento original)
Nota. - Ao funcionário administrativo que exercer funções de tesoureiro será atribuída a remuneração mensal de 600$00 para falhas.