Portaria 160/89
de 2 de Março
A criação de uma unidade de oncologia médica no Hospital de Santa Maria implica, desde logo, a alteração do seu quadro de pessoal, por forma a dotar o referido Hospital de uma equipa de médicos com preparação específica dedicada exclusivamente à terapêutica e clínica oncológicas.
Assim, tendo em vista o artigo 2.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital de Santa Maria, criado pela Portaria 661/80, de 16 de Setembro, e alterado, posteriormente, pelas Portarias 310/82, de 22 de Março, 952/82, de 8 de Outubro, 192/83, de 2 de Março, 345/83, de 29 de Março, 807-V1/83, de 30 de Julho, 807-X3/83, de 30 de Julho, 481/84, de 20 de Julho, 886/84, de 5 de Dezembro, 39/85, de 19 de Janeiro, 515/85, de 29 de Julho, 919/85, de 30 de Novembro, 310/87, de 14 de Abril, 556/87, de 6 de Julho, 915/87, de 2 de Dezembro, 961/87, de 29 de Dezembro, 150/88, de 10 de Março e 592/88, de 27 de Agosto, seja novamente alterado, na parte referente à carreira médica hospitalar, de acordo com o quadro anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 3 de Fevereiro de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Quadro de pessoal do Hospital de Santa Maria
(ver documento original)