Portaria 961/87
de 29 de Dezembro
Em execução do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 513-U/79, de 27 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 96/80, de 5 de Maio, foi pela Portaria 661/80, de 16 de Setembro, aprovado o quadro de pessoal do Hospital de Santa Maria.
Tornou-se, entretanto, necessário reajustar o aludido quadro de pessoal por forma a abranger situações de funcionários que nele não foram contemplados, tendo sido publicada a Portaria 310/82, de 22 de Março.
Todavia, quer numa oportunidade, quer noutra, não foi alterada a letra de vencimento atribuída à categoria de assistente de dador, aliás como já havia acontecido com os restantes quadros de pessoal dos diferentes estabelecimentos hospitalares.
Assim, e ainda em execução do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 513-U/79, de 27 de Dezembro, e em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital de Santa Maria, aprovado pela Portaria 661/80, de 16 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 310/82, de 22 de Março, 192/83, de 2 de Março, 345/83, de 29 de Março, 807-V1/83 e 807-X3/83, de 30 de Julho, 481/84, de 20 de Julho, 886/84, de 5 de Dezembro, 963/84, de 26 de Dezembro, 39/85, de 19 de Janeiro, 515/85, de 29 de Julho, 919/85, de 30 de Novembro, 310/87, de 14 de Abril, e 556/87, de 6 de Julho, seja de novo alterado de acordo com o quadro anexo, na parte respeitante a outro pessoal.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 30 de Novembro de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Quadro de pessoal do Hospital de Santa Maria
(ver documento original)