Portaria 915/87
de 2 de Dezembro
Tornando-se necessário criar no quadro de pessoal do Hospital de Santa Maria lugares de assistente hospitalar em cardiologia pediátrica por forma a poder dar-se a absorção dos internos dessa valência e para fazer face ao alargamento do trabalho numa área tão complexa da medicina, já que as cardiopatias congénitas são por si só a principal causa de mortalidade infantil nos países em que foram dominadas as causas de natureza infecciosa;
Havendo disponibilidade no mesmo quadro de pessoal de assistentes hospitalares de pediatria médica, podendo converter-se dois desses lugares nos de cardiologia pediátrica;
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e em conformidade com o artigo 2.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital de Santa Maria, aprovado pela Portaria 661/80, de 16 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias 310/82, de 22 de Março, 952/82, de 8 de Outubro, 192/83, de 2 de Março, 345/83, de 29 de Março, 807-V1/83, de 30 de Julho, 807-X3/83, de 30 de Julho, 481/84, de 20 de Julho, 886/84, de 5 de Dezembro, 39/85, de 19 de Janeiro, 515/85, de 29 de Julho, 919/85, de 30 de Novembro e 310/87, de 14 de Abril, seja de novo alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 4 de Novembro de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Quadro de pessoal do Hospital de Santa Maria
(ver documento original)