Portaria 919/85
de 30 de Novembro
Considerando que a unidade de neonatologia do serviço de pediatria do Hospital de Santa Maria foi equipado com material hospitalar no valor de 15300000$00;
Considerando também que tal unidade regista 3000 nascimentos anuais e 1000 doentes em cuidados intermediários;
Considerando que, para tal investimento e número de atendimentos, se torna necessário aumentar o número de assistentes hospitalares em pediatria médica, que actualmente são 40, reservando esse aumento para pediatras com perfil adequado no campo da neonatologia:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, observado o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, e ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, que o quadro de pessoal do Hospital de Santa Maria, aprovado pela Portaria 661/80, de 16 de Setembro, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 310/82, de 22 de Março, 952/82, de 8 de Outubro, 192/83, de 2 de Março, 345/83, de 29 de Março, 807-V1/83 e 807-X3/83, de 30 de Julho, 481/84, de 20 de Julho, 886/84, de 5 de Dezembro, 39/85, de 19 de Janeiro, e 515/85, de 29 de Julho, seja alterado de acordo com o quadro anexo a esta portaria.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde.
Assinada em 5 de Novembro de 1985.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.
Quadro de pessoal do Hospital de Santa Maria
(ver documento original)