Portaria 807-V1/83
de 30 de Julho
Em cumprimento do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 87/77, de 30 de Dezembro, e de harmonia com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º É criado no quadro de pessoal do Hospital de Santa Maria, aprovado pela Portaria 661/80, de 16 de Setembro, e alterado pela Portaria 310/82, de 22 de Março, 1 lugar de neurofisiografista principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe da carreira do pessoal técnico e auxiliar dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica, a que correspondem, respectivamente, as letras H, I ou J.
2.º O referido lugar só poderá ser preenchido quando vagar, no mesmo quadro, o lugar de neurofisiografista de 1.ª classe, a que corresponde a letra L.
Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa.
Assinada em 7 de Junho de 1983.
Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, Antônio Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.