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Resolução do Conselho de Ministros 76/2003, de 21 de Maio

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Sumário

Prorroga até 30 de Junho de 2003 o mandato do coordenador da Comissão Nacional da Luta contra a Sida, bem como o funcionamento da respectiva estrutura de projecto.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2003
O Grupo de Trabalho da Sida, criado por despacho do Ministro da Saúde de 20 de Junho de 1985, foi transformado em Comissão Nacional da Luta contra a Sida pelo despacho 5/90, de 15 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 3 de Abril de 1990, na sequência da adaptação necessária à criação, no âmbito da Organização Mundial de Saúde, do Special Programme on AIDS.

Tendo, em função da articulação necessária entre o Plano Nacional da Luta contra a Sida e a Comissão, na sua aferição das questões locais, sido criadas as comissões distritais de luta contra a sida, por força do despacho conjunto 686/98, de 9 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 8 de Outubro de 1998;

Tendo em vista a redefinição das missões da Comissão, bem como a reestruturação da respectiva orgânica, incluindo a da gestão descentralizada e a optimização da afectação dos recursos nesta área, pela resolução, do Conselho de Ministros n.º 57/2000 (2.ª série), de 11 de Maio, foi nomeado, pelo período de três anos, coordenador da Comissão Nacional da Luta contra a Sida o Prof. Doutor Fernando Aires Alves Nunes Ventura, com o estatuto de encarregado de missão e equiparado, para todos os efeitos legais, a director-geral, mandato que termina em 3 de Maio de 2003;

Tendo sido atribuída a natureza de estrutura de projecto à Comissão Nacional da Luta contra a Sida, de harmonia com o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, por força da Resolução do Conselho de Ministros n.º 173/2000, de 21 de Dezembro;

Considerando ainda que, desde 28 de Maio de 2002, Portugal assume a presidência do Conselho de Coordenação do Programa (PCB) ONUSIDA, das Nações Unidas, a qual termina em 25 de Junho, e sendo necessária a continuação da estrita colaboração que tem sido dada, quer pelo coordenador da Comissão Nacional da Luta contra a Sida quer pela respectiva estrutura de projecto:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Determinar a prorrogação até 30 de Junho de 2003 do mandato do coordenador da Comissão Nacional da Luta contra a Sida, Prof. Doutor Fernando Aires Alves Nunes Ventura, constituído nos termos do n.º 1 da resolução, do Conselho de Ministros, n.º 57/2000 (2.ª série), de 11 de Maio.

2 - Determinar a prorrogação até à data prevista no número anterior do funcionamento da respectiva estrutura de projecto, criada de harmonia com o disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 173/2000, de 21 de Dezembro.

3 - A presente resolução produz efeitos a partir de 3 de Maio de 2003.
Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Maio de 2003. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/163111.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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