Despacho Normativo 53/87
Considerando que o Despacho Normativo 9/87, de 4 de Fevereiro, fixou as quotas de descongelamento do pessoal docente para os estabelecimentos de ensino superior a admitir para o ano lectivo de 1986-1987;
Considerando que importa proceder à alteração da quota fixada para a Universidade do Minho pelo despacho acima mencionado;
Considerando que a alteração a introduzir conduz a uma redução de encargos, dado que, tratando-se embora de docentes com letra de vencimento superior, os respectivos contratos são feitos em regime de tempo parcial;
Ouvido o Ministro da Educação:
O Ministro das Finanças determina, ao abrigo do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, e no artigo 1.º do Decreto-Lei 192/85, de 24 de Junho, o seguinte:
1 - A admissão de pessoal docente para a Universidade do Minho no ano lectivo de 1986-1987 considera-se descongelada no número de unidades e nas categorias constantes do mapa anexo ao presente despacho normativo.
2 - É revogado o mapa sob o título «Universidades e outros», anexo ao Despacho Normativo 9/87, de 4 de Fevereiro, na parte respeitante à Universidade do Minho.
Ministério das Finanças, 5 de Junho de 1987. - Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento.
Mapa anexo
(ver documento original)