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Despacho Normativo 53/87, de 25 de Junho

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Sumário

Descongela a admissão de pessoal docente para a Universidade do Minho no ano lectivo de 1986-1987 e revoga o mapa sob o título «Universidades e outros», anexo ao Despacho Normativo n.º 9/87, de 4 de Fevereiro.

Texto do documento

Despacho Normativo 53/87
Considerando que o Despacho Normativo 9/87, de 4 de Fevereiro, fixou as quotas de descongelamento do pessoal docente para os estabelecimentos de ensino superior a admitir para o ano lectivo de 1986-1987;

Considerando que importa proceder à alteração da quota fixada para a Universidade do Minho pelo despacho acima mencionado;

Considerando que a alteração a introduzir conduz a uma redução de encargos, dado que, tratando-se embora de docentes com letra de vencimento superior, os respectivos contratos são feitos em regime de tempo parcial;

Ouvido o Ministro da Educação:
O Ministro das Finanças determina, ao abrigo do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, e no artigo 1.º do Decreto-Lei 192/85, de 24 de Junho, o seguinte:

1 - A admissão de pessoal docente para a Universidade do Minho no ano lectivo de 1986-1987 considera-se descongelada no número de unidades e nas categorias constantes do mapa anexo ao presente despacho normativo.

2 - É revogado o mapa sob o título «Universidades e outros», anexo ao Despacho Normativo 9/87, de 4 de Fevereiro, na parte respeitante à Universidade do Minho.

Ministério das Finanças, 5 de Junho de 1987. - Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento.


Mapa anexo
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31927.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1985-06-24 - Decreto-Lei 192/85 - Ministério da Educação

    Adopta medidas que permitam adequar o sistema de descongelamento de admissões previsto no Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, às carreiras docentes do ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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