Portaria 1170/91
de 15 de Novembro
O quadro de pessoal do Hospital de Pulido Valente carece de ser reformulado, de modo a permitir o recrutamento do pessoal qualitativa e quantitativamente adequado à satisfação das necessidades actuais e previsíveis, resultantes do incremento e da progressiva diferenciação da actividade daquele Hospital.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Hospital de Pulido Valente, aprovado pela Portaria 465/80, de 16 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias 50/82, de 13 de Janeiro, 1299/82, de 31 de Dezembro, 608/83, de 26 de Maio, 638/84, de 25 de Agosto, 204/87, de 21 de Março, 150/88, de 10 de Março, 160/88, de 15 de Março, 304/89, de 21 de Abril, 436/89, de 15 de Junho, 755/89, de 1 de Setembro e 413/91, de 16 de Maio, é de novo alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria.
2.º Os lugares de chefe de repartição e de chefe de secção, constantes do anexo referido no número anterior, correspondem às unidades orgânicas administrativas departamentalizadas da seguinte forma:
Repartição de Pessoal, constituída por:
Secção de Admissão de Pessoal;
Secção de Vencimentos;
Repartição de Serviços Financeiros, constituída por:
Secção de Contabilidade Geral;
Secção de Contabilidade Patrimonial;
Repartição de Aprovisionamento, constituída por:
Secção de Aquisições;
Secção de Gestão de Stocks;
Repartição de Admissão de Doentes, constituída por:
Secção de Secretaria Clínica e Arquivo;
Secção de Urgência/Consultas Externas.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 17 de Outubro de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado da Administração da Saúde.
Quadro de pessoal do Hospital de Pulido Valente
(ver documento original)