Portaria 608/83
de 26 de Maio
Para cumprimento do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 513-U/79, de 27 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 96/80, de 5 de Maio, e ainda de harmonia com o artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, foi aprovado pela Portaria 665/80, de 16 de Setembro, o quadro de pessoal do Hospital de Pulido Valente.
Tornou-se necessário, no entanto, proceder a um reajustamento do aludido quadro, para execução da decisão judicial do Supremo Tribunal Administrativo, por Acórdão de 21 de Janeiro de 1981, que manda criar 2 lugares de técnico superior de 2.ª classe, integrados sob a rubrica 5) "Outro pessoal técnico superior».
Atento o exposto e em conformidade com as disposições legais invocadas:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, introduzir ao quadro de pessoal do Hospital de Pulido Valente as alterações que a seguir se mencionam:
(ver documento original)
Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa.
Assinada em 13 de Maio de 1983.
Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde. - O Ministro da Reforma Administrativa, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.