Portaria 115/93
de 1 de Fevereiro
Os Decretos-Leis 296/91, de 16 de Agosto e 414/91, de 22 de Outubro, regulamentam o estatuto das carreiras de técnico superior de serviço social e de técnico superior de saúde, respectivamente, e definem as normas de transição para as mesmas carreiras.
A execução dos citados diplomas implica a alteração dos quadros de pessoal dos serviços e estabelecimentos por eles abrangidos.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 296/91, de 16 de Agosto, e no artigo 38.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital de Pulido Valente, aprovado pela Portaria 665/80, de 16 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias 50/82, de 13 de Janeiro, 1299/82, de 31 de Dezembro, 608/83, de 26 de Maio, 638/84, de 25 de Agosto, 204/87, de 21 de Março, 150/88, de 10 de Março, 160/88, de 15 de Março, 304/89, de 21 de Abril, 436/89, de 15 de Junho, 755/89, de 1 de Setembro, 413/91, de 16 de Maio e 1170/91, de 15 de Novembro, seja substituído, na parte relativa às carreiras técnica de serviço social e técnica superior de saúde, pelo quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 17 de Dezembro de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.
Quadro de pessoal do Hospital de Pulido Valente
(ver documento original)