Portaria 304/89
de 21 de Abril
Porque se torna necessário proceder a uma rectificação à Portaria 160/88, de 15 de Março, que reestruturou o quadro de pessoal do Hospital de Pulido Valente, em resultado da aplicação do disposto no Decreto-Lei 310/82, de 3 de Agosto, em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:
No quadro de pessoal do Hospital de Pulido Valente, reestruturado pela Portaria 160/88, de 15 de Março, são alteradas as notas (g) e (h), afectas à área funcional de cirurgia torácica, que passam a ter, respectivamente, as seguintes redacções:
(g) Dois destes lugares são a extinguir à medida que vagarem.
(h) Dois destes lugares só poderão ser preenchidos à medida que vagarem os lugares de chefe de serviço hospitalar.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 6 de Abril de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos AIvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.