A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 235/90, de 31 de Março

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Sumário

Altera o quadro geral do pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

Texto do documento

Portaria 235/90
de 31 de Março
Tendo em conta o processo de extinção do Gabinete da Área de Sines, o Decreto-Lei 120/89, de 14 de Abril, veio permitir que o respectivo pessoal possa ser integrado nos quadros de outros departamentos da Administração, sendo criados os lugares necessários para o efeito.

Tornando-se necessário integrar na Direcção-Geral das Contribuições e Impostos os funcionários do Gabinete da Área de Sines que ali se encontrem requisitados:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 120/89, de 14 de Abril, e do artigo 30.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, o seguinte:

1.º O quadro geral do pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, aprovado pelas Portarias 537/87, de 27 de Junho, 407/88, de 28 de Junho, 673/88, de 8 de Outubro e 520/89, de 8 de Julho, e pelos mapas anexos aos Decretos Regulamentares n.os 40/88, de 18 de Novembro, e 26/89, de 18 de Agosto, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo, para efeitos de integração do pessoal do Gabinete da Área de Sines que à data da entrada em vigor desta portaria se encontre a prestar serviço em regime de requisição na Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, de harmonia com o disposto na alínea a) do n.º 2 e no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 120/89, de 14 de Abril.

2.º Os lugares referidos no número anterior são considerados como contingentados nos serviços em que os funcionários a integrar exercem funções e serão extintos no quadro anexo ao Decreto-Lei 120/89, de 14 de Abril.

3.º Os funcionários abrangidos pela alínea a) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 120/89, de 14 de Abril, que prestam serviço na Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, na situação de requisitados, e possuam categorias da carreira técnica superior são integrados, de acordo com as respectivas habilitações, em lugares de categoria idêntica das carreiras da referida Direcção-Geral a seguir indicadas:

a) Carreira de engenheiros civis - licenciados em Engenharia Civil;
b) Carreira de arquitectos - licenciados em Arquitectura;
c) Carreira de técnicos economistas - licenciados em Economia, Finanças ou Organização e Gestão de Empresas.

4.º O pessoal a que se refere o n.º 1.º consta do mapa anexo II.
Ministério das Finanças.
Assinada em 14 de Março de 1990.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento.


ANEXO I
Criação de lugares no quadro geral da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, para efeito de integração de pessoal do Gabinete da Área de Sines, nos termos previstos no Decreto-Lei 120/89, de 14 de Abril

(ver documento original)

ANEXO II
Lista nominativa a que se refere o n.º 4.º da Portaria 235/90, de 31 de Março

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/9923.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-30 - Portaria 537/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Altera as estruturas curriculares dos cursos de licenciatura em Química Aplicada e em Engenharia Informática, ministrados pelaFaculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1988-06-28 - Portaria 407/88 - Ministério das Finanças

    Altera o quadro do pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos (DGCI), aprovado pela Portaria n.º 523/87, de 27 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1988-10-08 - Portaria 673/88 - Ministério das Finanças

    Aprova os novos quadros de pessoal dos serviços centrais e distritais da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1989-04-14 - Decreto-Lei 120/89 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Reestrutura o quadro de pessoal do Gabinete da Área de Sines (GAS).

  • Tem documento Em vigor 1989-07-08 - Portaria 520/89 - Ministério das Finanças

    Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-05-18 - Portaria 412/92 - Ministério das Finanças

    Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, aprovado pela Portaria n.º 523/87, de 27 de Junho, na parte relativa ao pessoal técnico de serviço social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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