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Portaria 412/92, de 18 de Maio

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Sumário

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, aprovado pela Portaria n.º 523/87, de 27 de Junho, na parte relativa ao pessoal técnico de serviço social.

Texto do documento

Portaria 412/92
de 18 de Maio
O Decreto-Lei 296/91, de 16 de Agosto, cria a carreira de técnico superior de serviço social, definindo ainda as normas de transição para a nova carreira dos profissionais a quem foi reconhecido o grau de licenciatura.

Nos termos do artigo 4.º, deverão os serviços alterar os seus quadros de modo a dar execução ao referido diploma, pelo que se torna necessário proceder à adaptação do quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, aprovado pelas Portarias 523/87, de 27 de Junho, 407/88, de 28 de Junho, 673/88, de 8 de Outubro, 520/89, de 8 de Julho, 725/89, de 25 de Agosto, 858/89, de 3 de Outubro, 220/90, de 26 de Março e 235/90, de 31 de Março, e pelos mapas anexos aos Decretos Regulamentares n.os 40/88, de 18 de Novembro, 26/89, de 18 de Agosto, e 1/90, de 10 de Janeiro.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 296/91, de 16 de Agosto, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, na parte relativa ao pessoal técnico de serviço social, passa a ser o constante do mapa anexo.

2.º São extintos os lugares do grupo de pessoal técnico correspondentes à carreira técnica de serviço social.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Setembro de 1991, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 296/91, de 16 de Agosto.

Ministério das Finanças.
Assinada em 23 de Abril de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/43283.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-06-27 - Portaria 523/87 - Ministério das Finanças

    Substitui o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 16/85, de 28 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 1988-06-28 - Portaria 407/88 - Ministério das Finanças

    Altera o quadro do pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos (DGCI), aprovado pela Portaria n.º 523/87, de 27 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1988-10-08 - Portaria 673/88 - Ministério das Finanças

    Aprova os novos quadros de pessoal dos serviços centrais e distritais da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1989-07-08 - Portaria 520/89 - Ministério das Finanças

    Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-25 - Portaria 725/89 - Ministério das Finanças

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECCAO-GERAL DAS CONTRIBUICOES E IMPOSTOS.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-03 - Portaria 858/89 - Ministério das Finanças

    ALARGA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUICOES E IMPOSTOS.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-26 - Portaria 220/90 - Ministério das Finanças

    Altera o quadro de pessoal Direcção-Geral das Contribuições e Impostos (DGCI), aprovado pela Portaria n.º 523/87, de 27 de Julho, integrando funcionários requisitados ao extinto Instituto dos Produtos Florestais.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-31 - Portaria 235/90 - Ministério das Finanças

    Altera o quadro geral do pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-16 - Decreto-Lei 296/91 - Ministério das Finanças

    Cria a carreira de técnico superior de serviço social, de modo a enquadrar os indíviduos diplomados com curso superior de serviço social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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