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Portaria 725/89, de 25 de Agosto

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Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECCAO-GERAL DAS CONTRIBUICOES E IMPOSTOS.

Texto do documento

Portaria 725/89
de 25 de Agosto
Tornando-se necessário dar execução a acórdãos do Supremo Tribunal Administrativo que deram provimento a recursos interpostos por funcionários do quadro do pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:
1.º O quadro geral do pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo à presente portaria, os quais são contingentados nas seguintes repartições de finanças:

1.ª Repartição de Finanças de Ponta Delgada;
1.ª Repartição de Finanças de Viseu.
2.º Será extinto o primeiro lugar de adjunto de chefe de repartição de finanças de 1.ª classe que vagar em cada um dos serviços mencionados no número anterior.

Ministério das Finanças.
Assinada em 31 de Julho de 1989.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

ANEXO
Alteração ao quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/37850.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-05-18 - Portaria 412/92 - Ministério das Finanças

    Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, aprovado pela Portaria n.º 523/87, de 27 de Junho, na parte relativa ao pessoal técnico de serviço social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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