Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 220/90, de 26 de Março

Partilhar:

Sumário

Altera o quadro de pessoal Direcção-Geral das Contribuições e Impostos (DGCI), aprovado pela Portaria n.º 523/87, de 27 de Julho, integrando funcionários requisitados ao extinto Instituto dos Produtos Florestais.

Texto do documento

Portaria 220/90

de 26 de Março

Tendo em conta o processo de extinção da Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos, do Instituto dos Produtos Florestais e do Instituto dos Têxteis, o Decreto-Lei 466/88, de 15 de Dezembro, veio permitir que o respectivo pessoal possa ser integrado nos organismos e serviços em que se encontre a prestar serviço em regime de comissão, requisição ou destacamento, sendo, para o efeito, criados os lugares que forem necessários.

Prestando serviço na Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, na situação de requisitados, funcionários do extinto Instituto dos Produtos Florestais, que convém integrar no respectivo quadro de pessoal:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 466/88, de 15 de Dezembro, o seguinte:

1.º O actual quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos (DGCI) é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo à presente portaria, para efeito de integração dos funcionários do extinto Instituto dos Produtos Florestais que tenham requerido a sua integração naquele organismo, nos termos do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 466/88, de 15 de Dezembro.

2.º Os lugares referidos no número anterior são considerados como contingentados nos serviços da DGCI em que os funcionários a integrar exerçam funções, sendo extintos à medida que vagarem.

Ministério das Finanças.

Assinada em 13 de Março de 1990.

O Ministro das Finanças, Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza.

Anexo à Portaria 220/90, de 26 de Março

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/03/26/plain-11091.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/11091.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-15 - Decreto-Lei 466/88 - Ministério do Comércio e Turismo

    Extingue a Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos, o Instituto dos Produtos Florestais e o Instituto dos Têxteis.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-05-18 - Portaria 412/92 - Ministério das Finanças

    Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, aprovado pela Portaria n.º 523/87, de 27 de Junho, na parte relativa ao pessoal técnico de serviço social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda