A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 220/90, de 26 de Março

Partilhar:

Sumário

Altera o quadro de pessoal Direcção-Geral das Contribuições e Impostos (DGCI), aprovado pela Portaria n.º 523/87, de 27 de Julho, integrando funcionários requisitados ao extinto Instituto dos Produtos Florestais.

Texto do documento

Portaria 220/90

de 26 de Março

Tendo em conta o processo de extinção da Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos, do Instituto dos Produtos Florestais e do Instituto dos Têxteis, o Decreto-Lei 466/88, de 15 de Dezembro, veio permitir que o respectivo pessoal possa ser integrado nos organismos e serviços em que se encontre a prestar serviço em regime de comissão, requisição ou destacamento, sendo, para o efeito, criados os lugares que forem necessários.

Prestando serviço na Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, na situação de requisitados, funcionários do extinto Instituto dos Produtos Florestais, que convém integrar no respectivo quadro de pessoal:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 466/88, de 15 de Dezembro, o seguinte:

1.º O actual quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos (DGCI) é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo à presente portaria, para efeito de integração dos funcionários do extinto Instituto dos Produtos Florestais que tenham requerido a sua integração naquele organismo, nos termos do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 466/88, de 15 de Dezembro.

2.º Os lugares referidos no número anterior são considerados como contingentados nos serviços da DGCI em que os funcionários a integrar exerçam funções, sendo extintos à medida que vagarem.

Ministério das Finanças.

Assinada em 13 de Março de 1990.

O Ministro das Finanças, Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza.

Anexo à Portaria 220/90, de 26 de Março

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/03/26/plain-11091.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/11091.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-15 - Decreto-Lei 466/88 - Ministério do Comércio e Turismo

    Extingue a Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos, o Instituto dos Produtos Florestais e o Instituto dos Têxteis.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-05-18 - Portaria 412/92 - Ministério das Finanças

    Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, aprovado pela Portaria n.º 523/87, de 27 de Junho, na parte relativa ao pessoal técnico de serviço social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda