Portaria 858/89
de 3 de Outubro
A gestão e conservação das cerca de meio milhar de instalações dos serviços da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos implica que este departamento disponha de pessoal qualificado para o desempenho de tarefas de execução relacionadas com as referidas actividades.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 363/78, de 28 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:
1.º Ao quadro geral de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos é acrescentado o lugar a que se refere o mapa I anexo à presente portaria, o qual é contingentado no quadro do pessoal dos Serviços Centrais (Direcção de Serviços de Instalações).
2.º Aos quadros de pessoal mencionados no número anterior é abatido o lugar de encarregado de obras.
Ministério das Finanças.
Assinada em 14 de Setembro de 1989.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.
ANEXO I
Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Alteração ao quadro de pessoal
(ver documento original)