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Portaria 858/89, de 3 de Outubro

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Sumário

ALARGA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUICOES E IMPOSTOS.

Texto do documento

Portaria 858/89
de 3 de Outubro
A gestão e conservação das cerca de meio milhar de instalações dos serviços da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos implica que este departamento disponha de pessoal qualificado para o desempenho de tarefas de execução relacionadas com as referidas actividades.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 363/78, de 28 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:
1.º Ao quadro geral de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos é acrescentado o lugar a que se refere o mapa I anexo à presente portaria, o qual é contingentado no quadro do pessoal dos Serviços Centrais (Direcção de Serviços de Instalações).

2.º Aos quadros de pessoal mencionados no número anterior é abatido o lugar de encarregado de obras.

Ministério das Finanças.
Assinada em 14 de Setembro de 1989.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

ANEXO I
Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Alteração ao quadro de pessoal
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/40301.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-11-28 - Decreto-Lei 363/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Reestrutura a Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-05-18 - Portaria 412/92 - Ministério das Finanças

    Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, aprovado pela Portaria n.º 523/87, de 27 de Junho, na parte relativa ao pessoal técnico de serviço social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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