Portaria 138/92, de 4 de Março
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e da Saúde
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Fonte: Diário da República n.º 53/1992, Série I-B de 1992-03-04.
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Data:
1992-03-04
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Secções desta página::
SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE PORTALEGRE, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 759/80, DE 1 DE OUTUBRO E POSTERIORMENTE ALTERADO, PELO QUADRO PUBLICADO EM ANEXO.
Portaria 138/92
de 4 de Março
O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Portalegre, aprovado pela
Portaria 759/80, de 1 de Outubro, carece de ser reajustado, a fim de dar resposta às solicitações com que o Hospital presentemente se confronta.
Assim:
Em conformidade com o artigo 2.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, e em execução do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Portalegre, aprovado pela Portaria 759/80, de 1 de Outubro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 49/82, de 13 de Janeiro, 195/83, de 2 de Março, 356/84, de 11 de Junho, 693/84, de 7 de Setembro, 135/87, de 27 de Fevereiro, 238/87, de 3 de Março, 491/87, de 11 de Junho, 887/87, de 20 de Novembro, 150/88, de 10 de Março, 447/89, de 17 de Junho, 544/90, de 13 de Julho, e 392/91, de 9 de Maio, é substituído pelo quadro anexo à presente portaria.
2.º O quadro de pessoal médico é o constante da Portaria 413/91, de 16 de Maio.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 5 de Fevereiro de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.
Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Portalegre
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1992/03/04/plain-40892.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/40892.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1976-01-23 -
Decreto-Lei
59/76 -
Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública
Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)
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1980-10-01 -
Portaria
759/80 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais
Aprova o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Portalegre.
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1984-02-03 -
Decreto-Lei
41/84 -
Presidência do Conselho de Ministros
Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.
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1991-05-16 -
Portaria
413/91 -
Ministérios das Finanças e da Saúde
SUBSTITUI OS QUADROS DE PESSOAL MÉDICO DO CENTRO HOSPITALAR DE VILA NOVA DE GAIA, DO HOSPITAL DE SAO JOÃO, DO HOSPITAL DE SANTO ANTÓNIO, DO HOSPITAL DE JOAQUIM URBANO, DO HOSPITAL DE CRIANÇAS DE MARIA PIA, DA MATERNIDADE DE JÚLIO DE DINIS, DO CENTRO HOSPITALAR DO VALE DE SOUSA, DOS HOSPITAIS DISTRITAIS DE BARCELOS, SAO MARCOS DE BRAGA, BRAGANÇA, CHAVES, GUIMARÃES, VIANA DO CASTELO, VILA NOVA DE FAMALICÃO, E VILA REAL, DO CENTRO HOSPITALAR DE COIMBRA, DOS HOSPITAIS DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA, DOS HOSPITAIS D (...)
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1993-04-30 -
Portaria
458/93 -
Ministérios das Finanças e da Saúde
ALTERA OS QUADROS DE PESSOAL DOS HOSPITAIS DISTRITAIS DE AVEIRO, BEJA, BRAGA, BARREIRO, BRAGANÇA, CASTELO BRANCO, COVILHÃ, ÉVORA, FARO, GUARDA, LEIRIA, AMARANTE, PORTALEGRE, SANTARÉM, SETÚBAL, VIANA DO CASTELO, VILA REAL E VISEU, APROVADOS RESPECTIVAMENTE PELAS PORTARIAS NUMEROS 44/91, DE 17 DE JANEIRO, 670/80, DE 16 DE SETEMBRO, 559/90, DE 18 DE JULHO, 622/80, DE 16 DE SETEMBRO, 422/92,DE 22 DE MAIO, 772/80, DE 2 DE OUTUBRO, 87/91, DE 30 DE JANEIRO, 47/92, DE 29 DE JANEIRO, 762/80, DE 1 DE OUTUBRO, 760/80, (...)
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