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Portaria 159/89, de 2 de Março

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Sumário

Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Braga.

Texto do documento

Portaria 159/89
de 2 de Março
O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Braga, aprovado pela Portaria 667/80, de 16 de Setembro, comportava, na carreira médica hospitalar e na valência de obstetrícia, dois chefes de serviços hospitalares, quatro assistentes hospitalares e um equiparado a assistente hospitalar.

Com o decorrer dos anos, o aumento muito significativo do número de partos realizados, internamentos e consultas, para além de um aumento de mais 35 camas, o incremento do parto hospitalar e a melhoria dos cuidados de saúde materna, levaram à quase rotura nos elementos médicos envolvidos nesta valência, pelo que se torna absolutamente necessário o aumento daquelas unidades.

Assim, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e com o artigo 2.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Braga, aprovado pela Portaria 667/80, de 16 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias 142/82, de 1 de Fevereiro, 537/83, de 7 de Maio, 678/83, de 17 de Junho, 384/84, de 18 de Junho, 950/84, de 22 de Dezembro, 572/85, de 10 de Agosto, 729/85, de 27 de Setembro, 223/87, de 26 de Março, 491/87, de 11 de Junho, 962/87, de 29 de Dezembro e 150/88, de 10 de Março, seja reestruturado de acordo com o quadro anexo.

Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 1 de Fevereiro de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.


Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Braga
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/37483.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1980-09-16 - Portaria 667/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Aprova o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Braga.

  • Tem documento Em vigor 1982-02-01 - Portaria 142/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Braga, aprovado pela Portaria nº 667/80, de 16 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1983-05-07 - Portaria 537/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Braga na parte referente ao pessoal técnico superior e ao pessoal médico.

  • Tem documento Em vigor 1983-06-17 - Portaria 678/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Braga na parte referente ao pessoal de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1984-06-18 - Portaria 384/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Braga na parte referente ao pessoal técnico superior e pessoal operário e auxiliar.

  • Tem documento Em vigor 1984-12-22 - Portaria 950/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Braga, na parte referente ao pessoal técnico auxiliar dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1985-08-10 - Portaria 572/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Braga, relativamente ao pessoal médico.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-27 - Portaria 729/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Alarga o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Braga.

  • Tem documento Em vigor 1987-03-26 - Portaria 223/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Braga na parte referente a pessoal técnico superior - carreira médica hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-11 - Portaria 491/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera os quadros de pessoal dos Centros Hospitalares de Aveiro Norte e de Aveiro Sul e de vários hospitais distritais na parte referente ao pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1987-12-29 - Portaria 962/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Braga (serviço de neurocirurgia).

  • Tem documento Em vigor 1988-03-10 - Portaria 150/88 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aplica o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, que reestrutura as carreiras da função pública, a diversos serviços do Ministério da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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