Portaria 159/89
de 2 de Março
O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Braga, aprovado pela Portaria 667/80, de 16 de Setembro, comportava, na carreira médica hospitalar e na valência de obstetrícia, dois chefes de serviços hospitalares, quatro assistentes hospitalares e um equiparado a assistente hospitalar.
Com o decorrer dos anos, o aumento muito significativo do número de partos realizados, internamentos e consultas, para além de um aumento de mais 35 camas, o incremento do parto hospitalar e a melhoria dos cuidados de saúde materna, levaram à quase rotura nos elementos médicos envolvidos nesta valência, pelo que se torna absolutamente necessário o aumento daquelas unidades.
Assim, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e com o artigo 2.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Braga, aprovado pela Portaria 667/80, de 16 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias 142/82, de 1 de Fevereiro, 537/83, de 7 de Maio, 678/83, de 17 de Junho, 384/84, de 18 de Junho, 950/84, de 22 de Dezembro, 572/85, de 10 de Agosto, 729/85, de 27 de Setembro, 223/87, de 26 de Março, 491/87, de 11 de Junho, 962/87, de 29 de Dezembro e 150/88, de 10 de Março, seja reestruturado de acordo com o quadro anexo.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 1 de Fevereiro de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Braga
(ver documento original)