Portaria 729/85
de 27 de Setembro
A Portaria 142/82, de 1 de Fevereiro, alterou o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Braga, aprovado pela Portaria 667/80, de 16 de Setembro.
A Portaria 384/84, de 18 de Junho, reestruturou o referido quadro de pessoal, em obediência ao disposto no artigo 7.º do Decreto 109/80, de 20 de Outubro, e no artigo 9.º do Decreto Regulamentar 29/81, de 24 de Junho.
Tornando-se, no entanto, necessário proceder a algumas alterações ao quadro anexo à Portaria 384/84, por forma a abranger situações de funcionários que nele não podem ser integrados por falta de lugares vagos;
Tendo em conta o artigo 7.º do Decreto 109/80, de 20 de Outubro, e o artigo 9.º do Decreto Regulamentar 29/81, de 24 de Junho, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Braga, reajustado pela Portaria 384/84, de 18 de Junho, seja alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde.
Assinada em 28 de Agosto de 1985.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.
Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Braga
(ver documento original)