Portaria 223/87
de 26 de Março
Pela Portaria 537/83, de 7 de Maio, foi aplicado ao quadro de pessoal do Hospital Distrital de Braga o disposto no artigo 42.º do Decreto-Lei 310/82, de 3 de Agosto (carreira médica hospitalar).
Todavia, por erro de impressão, na parte referente aos assistentes hospitalares em oftalmologia não foi quantificado o respectivo número de lugares, tornando-se necessário obviar a tal lapso.
Assim e em execução do disposto no artigo 42.º do Decreto-Lei 310/82, de 3 de Agosto, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e com o artigo 2.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Braga, aprovado pela Portaria 667/80, de 16 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias 142/82, de 1 de Fevereiro, 537/83, de 7 de Maio, 678/83, de 17 de Junho, 384/84, de 18 de Junho, 950/84, de 22 de Dezembro, 572/85, de 10 de Agosto e 729/85, de 27 de Setembro, seja de novo alterado, de acordo com o quadro em anexo.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 5 de Março de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Braga
(ver documento original)