A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD61, de 31 de Agosto

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Sumário

Rectifica a Portaria n.º 491/87, que altera os quadros de pessoal dos Centros Hospitalares de Aveiro Norte e de Aveiro Sul e de vários hospitais distritais na parte referente ao pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Saúde, não foram, por lapso, publicados os quadros de pessoal do Centro Hospitalar de Aveiro Sul e do Hospital Distrital de Braga, respeitantes à Portaria 491/87, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 133, de 11 de Junho de 1987, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, pelo que se procede à sua publicação na íntegra.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Agosto de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.


Quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Aveiro Sul
(ver documento original)
Nota. - Quadro de pessoal aprovado pela Portaria 773/82, de 10 de Agosto, alterado, posteriormente, pelas Portarias 807-R/83, de 30 de Julho e 404/84, de 23 de Junho.


Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Braga
(ver documento original)
Nota. - Quadro de pessoal aprovado pela Portaria 667/80, de 16 de Setembro, alterado pelas Portarias 537/83, de 7 de Maio, 950/84, de 22 de Dezembro, 729/85, de 27 de Setembro e 223/87, de 26 de Março.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-09-16 - Portaria 667/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Aprova o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Braga.

  • Tem documento Em vigor 1982-08-10 - Portaria 773/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Aprova o quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Aveiro Sul.

  • Tem documento Em vigor 1983-05-07 - Portaria 537/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Braga na parte referente ao pessoal técnico superior e ao pessoal médico.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-30 - Portaria 807-R/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Concelhio da Azambuja na parte referente ao pessoal de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1984-06-23 - Portaria 404/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Aveiro Sul na parte referente a pessoal técnico superior, carreira médica.

  • Tem documento Em vigor 1984-12-22 - Portaria 950/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Braga, na parte referente ao pessoal técnico auxiliar dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-27 - Portaria 729/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Alarga o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Braga.

  • Tem documento Em vigor 1987-03-26 - Portaria 223/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Braga na parte referente a pessoal técnico superior - carreira médica hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-11 - Portaria 491/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera os quadros de pessoal dos Centros Hospitalares de Aveiro Norte e de Aveiro Sul e de vários hospitais distritais na parte referente ao pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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