Portaria 669/87
de 30 de Julho
Tornando-se necessário criar no quadro de pessoal do Hospital de Santa Cruz o serviço de cardiologia pediátrica e, por arrastamento, alterar o número de pessoal de enfermagem e pessoal dos serviços gerais, por forma que tal serviço disponha dos meios humanos necessários para o seu funcionamento;
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital de Santa Cruz, aprovado pelo Decreto-Lei 215/85, de 28 de Junho, seja alterado de acordo com o quadro anexo a esta portaria.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 8 de Julho de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Quadro de pessoal do Hospital de Santa Cruz
(ver documento original)