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Portaria 669/87, de 30 de Julho

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Sumário

Altera o quadro de pessoal do Hospital de Santa Cruz.

Texto do documento

Portaria 669/87
de 30 de Julho
Tornando-se necessário criar no quadro de pessoal do Hospital de Santa Cruz o serviço de cardiologia pediátrica e, por arrastamento, alterar o número de pessoal de enfermagem e pessoal dos serviços gerais, por forma que tal serviço disponha dos meios humanos necessários para o seu funcionamento;

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital de Santa Cruz, aprovado pelo Decreto-Lei 215/85, de 28 de Junho, seja alterado de acordo com o quadro anexo a esta portaria.

Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 8 de Julho de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.


Quadro de pessoal do Hospital de Santa Cruz
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/172553.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1985-06-28 - Decreto-Lei 215/85 - Ministério da Saúde

    Aprova o quadro de pessoal do Hospital de Santa Cruz.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-09-01 - Portaria 755/89 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Introduz alterações a vários quadros de pessoal na parte respeitante à carreira técnica superior de saúde.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-27 - Portaria 1091/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE SANTA CRUZ, APROVADO PELO DECRETO LEI NUMERO 215/85, DE 28 DE JUNHO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 554/87, DE 4 DE JULHO, 669/87, DE 30 DE JULHO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 755/89, DE 1 DE SETEMBRO, 413/91, DE 16 DE MAIO E 422/92, DE 22 DE MAIO), NA PARTE REFERENTE AO PESSOAL DE ENFERMAGEM.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-28 - Portaria 1096/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE SANTA CRUZ, APROVADO PELO DECRETO LEI NUMERO 215/85, DE 28 DE JUNHO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 554/87, DE 4 DE JULHO, 669/87, DE 30 DE JULHO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 755/89, DE 1 DE SETEMBRO E 422/92, DE 22 DE MAIO), NA PARTE RELATIVA AS CARREIRAS TÉCNICA SUPERIOR DE SERVIÇO SOCIAL E TÉCNICA SUPERIOR DE SAÚDE.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-27 - Portaria 440/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de Santa Cruz, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/85, de 28 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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