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Portaria 440/93, de 27 de Abril

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Sumário

Altera o quadro de pessoal do Hospital de Santa Cruz, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/85, de 28 de Junho.

Texto do documento

Portaria 440/93
de 27 de Abril
O quadro de pessoal do Hospital de Santa Cruz carece de ser reformulado na sua globalidade a fim de dar resposta às crescentes solicitações com que este hospital central especializado actualmente se confronta.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o artigo 10.º do Decreto 48358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar 52/84, de 6 de Agosto:

Manda o governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Hospital de Santa Cruz, aprovado pelo Decreto-Lei 215/85, de 28 de Junho, e posteriormente alterado pelas Portarias 554/87, de 4 de Julho, 669/87, de 30 de Julho, 150/88, de 10 de Março, 755/89, de 1 de Setembro, 422/92, de 22 de Maio, 1091/92, de 27 de Novembro e 1096/92, de 28 de Novembro, é substituído pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

2.º Os lugares de director de serviços, de chefe de repartição e de chefe de secção correspondem às unidades orgânicas de natureza técnica e administrativa, departamentalizadas de acordo com o indicado no anexo I.

3.º O conteúdo funcional da carreira de electromedicina do grupo do pessoal técnico-profissional de nível 4 é o constante do anexo II à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 30 de Março de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.


Quadro de pessoal do Hospital de Santa Cruz
(ver documento original)

ANEXO I
As unidades orgânicas de natureza técnica e administrativa ficam departamentalizadas da seguinte forma:

Direcção de Serviços de Instalações e Equipamento;
Direcção de Serviços Farmacêuticos;
Repartição de Pessoal, com:
Secção de Pessoal;
Secção de Secretaria e Expediente Geral.
Repartição de Admissão de Doentes, com:
Secção de Doentes;
Secção de Arquivo Clínico e Estatística.
Repartição de contabilidade, com:
Secção de Contabilidade Geral;
Secção de Contabilidade Analítica.
Repartição de Aprovisionamento, com:
Secção de Gestão de Stocks;
Secção de Aquisições e Armazéns.

ANEXO II
Conteúdo funcional de carreira do pessoal técnico-profissional de nível 4
Electromedicina: execução de trabalhos de manutenção e reparação dos equipamentos de electromedicina; Verificação e controlo das reparações efectuadas no exterior; apoio técnico aos serviços do Hospital sobre o modelo de funcionamento dos equipamentos médicos; tarefas de montagem, desmontagem, manutenção e adaptação de novas necessidades funcionais de equipamento directamente destinado a diagnóstico e terapêutica no âmbito eléctrico, electrónico e mecânico.

As habilitações exigidas são as constantes da alínea c) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Junho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/50094.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-04-27 - Decreto 48358 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova e publica em anexo o Regulamento Geral dos Hospitais.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1984-08-06 - Decreto Regulamentar 52/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Dá nova redacção aos artigos 10.º, n.º 2, e 20.º, n.os 1 e 2, do Regulamento Geral dos Hospitais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48358, de 27 de Abril de 1968.

  • Tem documento Em vigor 1985-06-28 - Decreto-Lei 215/85 - Ministério da Saúde

    Aprova o quadro de pessoal do Hospital de Santa Cruz.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-04 - Portaria 554/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de Santa Cruz na parte referente ao pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-30 - Portaria 669/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de Santa Cruz.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-10 - Portaria 150/88 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aplica o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, que reestrutura as carreiras da função pública, a diversos serviços do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-01 - Portaria 755/89 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Introduz alterações a vários quadros de pessoal na parte respeitante à carreira técnica superior de saúde.

  • Tem documento Em vigor 1992-05-22 - Portaria 422/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera a Portaria n.º 413/91, de 16 de Maio, que reestrutura os quadros de pessoal médico dos hospitais centrais e distritais.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-27 - Portaria 1091/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE SANTA CRUZ, APROVADO PELO DECRETO LEI NUMERO 215/85, DE 28 DE JUNHO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 554/87, DE 4 DE JULHO, 669/87, DE 30 DE JULHO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 755/89, DE 1 DE SETEMBRO, 413/91, DE 16 DE MAIO E 422/92, DE 22 DE MAIO), NA PARTE REFERENTE AO PESSOAL DE ENFERMAGEM.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-28 - Portaria 1096/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE SANTA CRUZ, APROVADO PELO DECRETO LEI NUMERO 215/85, DE 28 DE JUNHO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 554/87, DE 4 DE JULHO, 669/87, DE 30 DE JULHO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 755/89, DE 1 DE SETEMBRO E 422/92, DE 22 DE MAIO), NA PARTE RELATIVA AS CARREIRAS TÉCNICA SUPERIOR DE SERVIÇO SOCIAL E TÉCNICA SUPERIOR DE SAÚDE.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-12-24 - Portaria 1293/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE SANTA CRUZ, APROVADO PELA PORTARIA 440/93, DE 27 DE ABRIL, NA PARTE REFERENTE AO PESSOAL OPERÁRIO, DE ACORDO COM O QUADRO ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. A PRESENTE PORTARIA PRODUZ EFEITOS REPORTADOS A 27 DE ABRIL DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-19 - Portaria 596/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE SANTA CRUZ, APROVADO PELA PORTARIA 440/93, DE 27 DE ABRIL, COM A ALTERAÇÃO QUE POSTERIORMENTE LHE FOI INTRODUZIDA, UM LUGAR DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-02 - Portaria 430/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de Santa Cruz.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-09 - Portaria 15/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Cria no quadro de pessoal do Hospital de Santa Cruz um lugar de supranumerário, a extinguir quando vagar.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-28 - Portaria 206/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital de Santa Cruz, conforme mapas em anexo ao presente diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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