Portaria 440/93
de 27 de Abril
O quadro de pessoal do Hospital de Santa Cruz carece de ser reformulado na sua globalidade a fim de dar resposta às crescentes solicitações com que este hospital central especializado actualmente se confronta.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o artigo 10.º do Decreto 48358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar 52/84, de 6 de Agosto:
Manda o governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Hospital de Santa Cruz, aprovado pelo Decreto-Lei 215/85, de 28 de Junho, e posteriormente alterado pelas Portarias 554/87, de 4 de Julho, 669/87, de 30 de Julho, 150/88, de 10 de Março, 755/89, de 1 de Setembro, 422/92, de 22 de Maio, 1091/92, de 27 de Novembro e 1096/92, de 28 de Novembro, é substituído pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.
2.º Os lugares de director de serviços, de chefe de repartição e de chefe de secção correspondem às unidades orgânicas de natureza técnica e administrativa, departamentalizadas de acordo com o indicado no anexo I.
3.º O conteúdo funcional da carreira de electromedicina do grupo do pessoal técnico-profissional de nível 4 é o constante do anexo II à presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 30 de Março de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.
Quadro de pessoal do Hospital de Santa Cruz
(ver documento original)
ANEXO I
As unidades orgânicas de natureza técnica e administrativa ficam departamentalizadas da seguinte forma:
Direcção de Serviços de Instalações e Equipamento;
Direcção de Serviços Farmacêuticos;
Repartição de Pessoal, com:
Secção de Pessoal;
Secção de Secretaria e Expediente Geral.
Repartição de Admissão de Doentes, com:
Secção de Doentes;
Secção de Arquivo Clínico e Estatística.
Repartição de contabilidade, com:
Secção de Contabilidade Geral;
Secção de Contabilidade Analítica.
Repartição de Aprovisionamento, com:
Secção de Gestão de Stocks;
Secção de Aquisições e Armazéns.
ANEXO II
Conteúdo funcional de carreira do pessoal técnico-profissional de nível 4
Electromedicina: execução de trabalhos de manutenção e reparação dos equipamentos de electromedicina; Verificação e controlo das reparações efectuadas no exterior; apoio técnico aos serviços do Hospital sobre o modelo de funcionamento dos equipamentos médicos; tarefas de montagem, desmontagem, manutenção e adaptação de novas necessidades funcionais de equipamento directamente destinado a diagnóstico e terapêutica no âmbito eléctrico, electrónico e mecânico.
As habilitações exigidas são as constantes da alínea c) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Junho.