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Portaria 206/98, de 28 de Março

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Sumário

Substitui o quadro de pessoal do Hospital de Santa Cruz, conforme mapas em anexo ao presente diploma.

Texto do documento

Portaria 206/98
de 28 de Março
Atendendo que o quadro de pessoal do Hospital de Santa Cruz não se afigura adequado às actuais necessidades, importa agora dotá-lo com os meios humanos que permitam dar resposta às solicitações com que este Hospital se confronta.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o artigo 10.º do Decreto 48358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar 52/84, de 6 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e Adjunto, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Hospital de Santa Cruz, aprovado pela Portaria 440/93, de 27 de Abril, com as alterações que lhe foram introduzidas posteriormente, é substituído pelo mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2.º Os lugares de director de serviços, de chefe de repartição e de chefe de secção constantes do anexo referido no número anterior correspondem às unidades orgânicas de natureza técnica e administrativa departamentalizadas de acordo com o indicado no anexo I à presente portaria.

3.º Os conteúdos funcionais das carreiras de secretária de serviços de saúde e de técnico-adjunto da área funcional de electromedicina, ambas do grupo de pessoal técnico-profissional de nível 4, e da carreira de técnico auxiliar da área funcional de electromedicina de nível 3 são os constantes do anexo II à presente portaria.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 23 de Fevereiro de 1998.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. - Pelo Ministro-Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.


MAPA ANEXO
(ver quadro no documento original)

ANEXO I
Unidades orgânicas de natureza técnica
Direcção de Serviços Farmacêuticos.
Direcção de Serviços Financeiros.
Direcção de Serviços de Informática.
Direcção de Serviços de Instalações e Equipamento.
Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos.
Unidades orgânicas de natureza administrativa
Repartição de Pessoal:
Secção de Vencimentos;
Secção de Gestão de Pessoal;
Secção de Secretaria e Expediente.
Repartição de Gestão de Doentes:
Secção de Doentes;
Secção de Arquivo Clínico;
Secção de Informação e Estatística.
Repartição de Aprovisionamento:
Secção de Gestão de Stocks e Património;
Secção de Aquisições.
Repartição Financeira:
Secção de Contabilidade Geral;
Secção de Recursos Financeiros.

ANEXO II
Grupo de pessoal técnico-profissional de nível 4
Carreira de secretária dos serviços de saúde
Conteúdo funcional - organização do processo clínico do doente; secretariado dos serviços clínicos e da direcção do serviço; tradução e retroversão da correspondência.

Carreira de técnico-adjunto
Área funcional de electromedicina
Conteúdo funcional - execução de trabalhos de manutenção e reparação dos equipamentos de electromedicina; verificação e controlo das reparações efectuadas no exterior; apoio técnico aos serviços do Hospital sobre o modelo e método de funcionamento dos equipamentos médicos; tarefas de montagem, desmontagem, manutenção e adaptação de novas necessidades funcionais de equipamento directamente destinado a diagnóstico e terapêutica no âmbito eléctrico, electrónico e mecânico.

Grupo de pessoal técnico-profissional de nível 3
Carreira de técnico auxiliar de electromedicina
Conteúdo funcional - execução de trabalhos de manutenção e reparação dos equipamentos de electromecânica; verificação e controlo das reparações efectuadas; apoio técnico aos serviços sobre o modelo e método de funcionamento dos equipamentos; tarefas de montagem, desmontagem, manutenção e adaptação de novas necessidades funcionais de equipamento no âmbito eléctrico e mecânico.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/91510.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-04-27 - Decreto 48358 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova e publica em anexo o Regulamento Geral dos Hospitais.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1984-08-06 - Decreto Regulamentar 52/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Dá nova redacção aos artigos 10.º, n.º 2, e 20.º, n.os 1 e 2, do Regulamento Geral dos Hospitais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48358, de 27 de Abril de 1968.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-27 - Portaria 440/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de Santa Cruz, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/85, de 28 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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