Portaria 206/98
de 28 de Março
Atendendo que o quadro de pessoal do Hospital de Santa Cruz não se afigura adequado às actuais necessidades, importa agora dotá-lo com os meios humanos que permitam dar resposta às solicitações com que este Hospital se confronta.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o artigo 10.º do Decreto 48358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar 52/84, de 6 de Agosto:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e Adjunto, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Hospital de Santa Cruz, aprovado pela Portaria 440/93, de 27 de Abril, com as alterações que lhe foram introduzidas posteriormente, é substituído pelo mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2.º Os lugares de director de serviços, de chefe de repartição e de chefe de secção constantes do anexo referido no número anterior correspondem às unidades orgânicas de natureza técnica e administrativa departamentalizadas de acordo com o indicado no anexo I à presente portaria.
3.º Os conteúdos funcionais das carreiras de secretária de serviços de saúde e de técnico-adjunto da área funcional de electromedicina, ambas do grupo de pessoal técnico-profissional de nível 4, e da carreira de técnico auxiliar da área funcional de electromedicina de nível 3 são os constantes do anexo II à presente portaria.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 23 de Fevereiro de 1998.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. - Pelo Ministro-Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.
MAPA ANEXO
(ver quadro no documento original)
ANEXO I
Unidades orgânicas de natureza técnica
Direcção de Serviços Farmacêuticos.
Direcção de Serviços Financeiros.
Direcção de Serviços de Informática.
Direcção de Serviços de Instalações e Equipamento.
Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos.
Unidades orgânicas de natureza administrativa
Repartição de Pessoal:
Secção de Vencimentos;
Secção de Gestão de Pessoal;
Secção de Secretaria e Expediente.
Repartição de Gestão de Doentes:
Secção de Doentes;
Secção de Arquivo Clínico;
Secção de Informação e Estatística.
Repartição de Aprovisionamento:
Secção de Gestão de Stocks e Património;
Secção de Aquisições.
Repartição Financeira:
Secção de Contabilidade Geral;
Secção de Recursos Financeiros.
ANEXO II
Grupo de pessoal técnico-profissional de nível 4
Carreira de secretária dos serviços de saúde
Conteúdo funcional - organização do processo clínico do doente; secretariado dos serviços clínicos e da direcção do serviço; tradução e retroversão da correspondência.
Carreira de técnico-adjunto
Área funcional de electromedicina
Conteúdo funcional - execução de trabalhos de manutenção e reparação dos equipamentos de electromedicina; verificação e controlo das reparações efectuadas no exterior; apoio técnico aos serviços do Hospital sobre o modelo e método de funcionamento dos equipamentos médicos; tarefas de montagem, desmontagem, manutenção e adaptação de novas necessidades funcionais de equipamento directamente destinado a diagnóstico e terapêutica no âmbito eléctrico, electrónico e mecânico.
Grupo de pessoal técnico-profissional de nível 3
Carreira de técnico auxiliar de electromedicina
Conteúdo funcional - execução de trabalhos de manutenção e reparação dos equipamentos de electromecânica; verificação e controlo das reparações efectuadas; apoio técnico aos serviços sobre o modelo e método de funcionamento dos equipamentos; tarefas de montagem, desmontagem, manutenção e adaptação de novas necessidades funcionais de equipamento no âmbito eléctrico e mecânico.