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Portaria 430/96, de 2 de Setembro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal do Hospital de Santa Cruz.

Texto do documento

Portaria 430/96
de 2 de Setembro
Atendendo que o quadro de pessoal do Hospital de Santa Cruz, aprovado pela Portaria 440/93, de 27 de Abril, não se afigura adequado, na parte relativa ao pessoal dirigente, para dar resposta às necessidades previsionais deste estabelecimento hospitalar, importa agora proceder ao seu reajustamento.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o artigo 10.º do Decreto 48358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar 52/84, de 6 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e Adjunto, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Hospital de Santa Cruz, aprovado pela Portaria 440/93, de 27 de Abril, posteriormente alterado pelas Portarias 1293/93, de 24 de Dezembro e 596/95, de 19 de Junho, é de novo alterado pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

2.º Os lugares de director de serviços e de chefe de divisão, constantes no anexo referido no número anterior, correspondem às unidades orgânicas de natureza técnica departamentalizadas de acordo com o indicado no anexo I à presente portaria.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 26 de Julho de 1996.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.


Quadro de pessoal do Hospital de Santa Cruz
(ver documento original)

ANEXO I
Unidades orgânicas de natureza técnica:
Direcção de Serviços Financeiros;
Direcção de Serviços Farmacêuticos;
Divisão de Instalação e Equipamento;

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/76917.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-04-27 - Decreto 48358 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova e publica em anexo o Regulamento Geral dos Hospitais.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1984-08-06 - Decreto Regulamentar 52/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Dá nova redacção aos artigos 10.º, n.º 2, e 20.º, n.os 1 e 2, do Regulamento Geral dos Hospitais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48358, de 27 de Abril de 1968.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-27 - Portaria 440/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de Santa Cruz, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/85, de 28 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-24 - Portaria 1293/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE SANTA CRUZ, APROVADO PELA PORTARIA 440/93, DE 27 DE ABRIL, NA PARTE REFERENTE AO PESSOAL OPERÁRIO, DE ACORDO COM O QUADRO ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. A PRESENTE PORTARIA PRODUZ EFEITOS REPORTADOS A 27 DE ABRIL DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-19 - Portaria 596/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE SANTA CRUZ, APROVADO PELA PORTARIA 440/93, DE 27 DE ABRIL, COM A ALTERAÇÃO QUE POSTERIORMENTE LHE FOI INTRODUZIDA, UM LUGAR DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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