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Portaria 1293/93, de 24 de Dezembro

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Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE SANTA CRUZ, APROVADO PELA PORTARIA 440/93, DE 27 DE ABRIL, NA PARTE REFERENTE AO PESSOAL OPERÁRIO, DE ACORDO COM O QUADRO ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. A PRESENTE PORTARIA PRODUZ EFEITOS REPORTADOS A 27 DE ABRIL DE 1993.

Texto do documento

Portaria 1293/93
de 24 de Dezembro
O quadro de pessoal do Hospital de Santa Cruz, aprovado pela Portaria 440/93, de 27 de Abril, carece de ser reformulado a fim de permitir a integração de um profissional existente nos serviços, cuja situação, por lapso, não foi então contemplada.

Assim:
Ao abrigo do disposto do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Hospital de Santa Cruz, aprovado pela Portaria 440/93, de 27 de Abril, é alterado, na parte referente ao pessoal operário, de acordo com o quadro anexo ao presente diploma.

2.º A presente portaria produz efeitos reportados a 27 de Abril de 1993.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 19 de Novembro de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.


Quadro de pessoal do Hospital de Santa Cruz
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/55540.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-04-27 - Portaria 440/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de Santa Cruz, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/85, de 28 de Junho.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-09-02 - Portaria 430/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de Santa Cruz.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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