Portaria 1293/93
de 24 de Dezembro
O quadro de pessoal do Hospital de Santa Cruz, aprovado pela Portaria 440/93, de 27 de Abril, carece de ser reformulado a fim de permitir a integração de um profissional existente nos serviços, cuja situação, por lapso, não foi então contemplada.
Assim:
Ao abrigo do disposto do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Hospital de Santa Cruz, aprovado pela Portaria 440/93, de 27 de Abril, é alterado, na parte referente ao pessoal operário, de acordo com o quadro anexo ao presente diploma.
2.º A presente portaria produz efeitos reportados a 27 de Abril de 1993.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 19 de Novembro de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.
Quadro de pessoal do Hospital de Santa Cruz
(ver documento original)