Portaria 15/98
de 9 de Janeiro
O quadro de pessoal do Hospital de Santa Cruz carece de ser alterado, a fim de permitir a reclassificação de um motorista daquele Hospital, nos termos previstos no Decreto-Lei 381/89, de 28 de Outubro.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o artigo 2.º do Decreto-Lei 381/89, de 28 de Outubro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e Adjunto, que seja criado no quadro de pessoal do Hospital de Santa Cruz, aprovado pela Portaria 440/93, de 27 de Abril, com as alterações que posteriormente lhe foram introduzidas, o seguinte lugar de supranumerário, a extinguir quando vagar:
Auxiliar administrativo - 1 lugar.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 3 de Dezembro de 1997.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.