Portaria 391/89
de 3 de Junho
Considerando a importância que a cooperação científica e técnica com os países das regiões tropicais, designadamente com os países africanos de língua oficial portuguesa, representa para o Instituto de Investigação Científica Tropical;
Considerando que se torna necessário dar continuidade a projectos de cooperação com as Repúblicas de Angola e Cabo Verde recentemente implementados no Centro de Geografia do Departamento de Ciências da Terra, do referido Instituto;
Atendendo à natureza especial que reveste a direcção das actividades científicas em curso naquele Centro:
Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelos Ministros das Finanças e da Educação, que a situação de destacamento do director do Centro de Geografia do Departamento de Ciências da Terra, do Instituto de Investigação Científica Tropical, nos termos do artigo 32.º, n.os 2 e 3, do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção actual do n.º 2, dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 160/86, de 26 de Junho, não fique sujeita ao período de duração neste previsto.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 16 de Maio de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. - Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.