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Portaria 391/89, de 3 de Junho

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Sumário

Regula o período de duração da situação de destacamento do director do Centro de Geografia do Departamento de Ciências da Terra do Instituto de Investigação Científica e Tropical.

Texto do documento

Portaria 391/89
de 3 de Junho
Considerando a importância que a cooperação científica e técnica com os países das regiões tropicais, designadamente com os países africanos de língua oficial portuguesa, representa para o Instituto de Investigação Científica Tropical;

Considerando que se torna necessário dar continuidade a projectos de cooperação com as Repúblicas de Angola e Cabo Verde recentemente implementados no Centro de Geografia do Departamento de Ciências da Terra, do referido Instituto;

Atendendo à natureza especial que reveste a direcção das actividades científicas em curso naquele Centro:

Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelos Ministros das Finanças e da Educação, que a situação de destacamento do director do Centro de Geografia do Departamento de Ciências da Terra, do Instituto de Investigação Científica Tropical, nos termos do artigo 32.º, n.os 2 e 3, do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção actual do n.º 2, dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 160/86, de 26 de Junho, não fique sujeita ao período de duração neste previsto.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 16 de Maio de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. - Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/161856.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1986-06-26 - Decreto-Lei 160/86 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a redacção da alínea a) do nº 2 do artigo 24º, e do nº 2 do artigo 32º do Decreto Lei, nº 41/84, de 3 de Fevereiro (simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal, e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da administração pública).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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