Decreto-lei 160/86, de 26 de Junho
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros
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Fonte: Diário da República n.º 144/1986, Série I de 1986-06-26.
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Data:
1986-06-26
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Altera a redacção da alínea a) do nº 2 do artigo 24º, e do nº 2 do artigo 32º do Decreto Lei, nº 41/84, de 3 de Fevereiro (simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal, e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da administração pública).
Decreto-Lei 160/86
de 26 de Junho
A reforma da Administração Pública inclui, como um dos seus fundamentais vectores, a mobilidade do pessoal, no sentido de se proporcionar uma relação de eficiência entre os recursos humanos e as funções a preencher, o que nem sempre é susceptível de ser atingido pelo normal funcionamento das modalidades jurídico - administrativas vigentes, nomeadamente as introduzidas pelo
Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro.
Com o presente diploma pretende alargar-se o âmbito dos actuais instrumentos de mobilidade, dentro das potencialidades que podem encerrar.
Nestes termos:
O Governo decreta, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º A alínea a) do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:
É temporário, podendo fazer-se por períodos até um ano, prorrogáveis até ao máximo de três.
Art. 2.º O n.º 2 do artigo 32.º do referido diploma passa a ter a seguinte redacção:
Atendendo à natureza especial de determinados serviços, podem também as situações de destacamento e requisição de pessoal não ficar sujeitas aos períodos de duração previstos no presente diploma, mediante portaria conjunta do Primeiro-Ministro, do Ministro das Finanças e dos ministros de quem dependam os referidos serviços.
Art. 3.º Mantêm-se em vigor as prorrogações extraordinárias já conferidas por resolução do Conselho de Ministros.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Maio de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe.
Promulgado em 5 de Junho de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 12 de Junho de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1986/06/26/plain-16970.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/16970.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1986-11-11 -
Decreto-Lei
380/86 -
Ministério do Trabalho e Segurança Social
Aplica ao pessoal dos centros regionais de segurança social o regime de destacamento previsto no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro.
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1986-12-31 -
Portaria
785/86 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, dos Negócios Estrangeiros e da Indústria e Comércio
Cria no Ministério da Indústria e Comércio o Gabinete para os Assuntos Comunitários, definindo as suas atribuições, funcionamento e financiamento e dispondo sobre o recrutamento do respectivo pessoal.
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1987-01-03 -
Portaria
6/87 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Justiça
Determina que as situações de requisição e destacamento de funcionários ao serviço da Comissão para o Combate ao Contrabando de Gado/Carne não estejam sujeitas aos prazos constantes dos artigos 24.º e 25.º do Decreto Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro - aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da administração pública -.
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1987-03-19 -
Portaria
194/87 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, da Administração Interna, da Educação e Cultura e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Fixa os prazos de destacamento e requisição de funcionários que prestem serviço na Direcção Geral de Viação.
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1987-05-23 -
Portaria
428/87 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças
POSSIBILITA A REQUISIÇÃO E O DESTACAMENTO DE FUNCIONÁRIOS DO SECRETARIADO PARA A MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA POR PERIODO SUPERIOR A UM ANO.
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1987-05-29 -
Portaria
453-A/87 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças
Regula as situações de destacamento e requisição de funcionários ou agentes da administração central regional ou local na Direcção Geral do Tesouro.
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1987-09-14 -
Portaria
788/87 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças
Determina que, durante dois anos, as situações de destacamento e requisição de funcionários ou agentes na Direcção-Geral das Alfândegas não estejam sujeitas aos prazos fixados nos artigos 24.º e 25.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, com a redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 160/86, de 26 de Junho
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1987-12-14 -
PORTARIA
788/87 -
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Determina que, durante dois anos, as situações de destacamento e requisição de funcionários ou agentes na Direcção-Geral das Alfândegas não estejam sujeitas aos prazos fixados nos artigos 24.º e 25.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, posteriormente alterado pelo Decreto-Lei n.º 160/86, de 26 de Junho.
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1988-02-01 -
Portaria
61/88 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças
DETERMINA QUE DURANTE DOIS ANOS AS SITUAÇÕES DE DESTACAMENTO E REQUISIÇÃO DE FUNCIONÁRIOS E AGENTES NA DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUICOES E IMPOSTOS NAO ESTEJAM SUJEITAS AOS PRAZOS FIXADOS NOS ARTIGOS 24 E 25 DO DECRETO LEI NUMERO 41/84, DE 3 DE FEVEREIRO, COM A REDACÇÃO DADA PELO ARTIGO 1 DO DECRETO LEI NUMERO 160/86, DE 26 DE JUNHO.
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1988-08-22 -
Portaria
573/88 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Interna
Exclui do âmbito temporal previsto nos artigos 24º e 25º do Decreto-Lei nº 41/84 de 3 de Fevereiro, o preenchimento dos cargos de delegados distritais do Serviço Nacional de Protecção Civil (SNPC).
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1988-11-14 -
Decreto-Lei
423/88 -
Ministério da Educação
Visa dotar o Conselho Nacional de Educação das estruturas materiais e humanas necessárias ao seu funcionamento.
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1988-12-27 -
Portaria
818/88 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, da Educação e do Emprego e da Segurança Social
Determina que as requisições de pessoal docente vinculado ao Ministério da Educação para as áreas de Educação Especial, Reabilitação Vocacional, Paralisia Cerebral e Orientação e Intervenção Psicológica dos serviços e estabelecimentos do sector da Segurança Social não estejam sujeitas aos prazos constantes dos artigos 24.º e 25.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro (relativo aos instrumentos de mobilidade de pessoal).
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1989-06-03 -
Portaria
391/89 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação
Regula o período de duração da situação de destacamento do director do Centro de Geografia do Departamento de Ciências da Terra do Instituto de Investigação Científica e Tropical.
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1989-10-07 -
Portaria
863/89 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças
DETERMINA A ISENÇÃO DE PRAZO PARA AS SITUAÇÕES DE REQUISIÇÃO E DESTACAMENTO NA DIRECÇÃO GERAL DAS ALFÂNDEGAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 32 NUMERO 2 DO DECRETO LEI NUMERO 41/84 DE 3 DE FEVEREIRO, COM A REDACÇÃO DADA PELO ARTIGO 22 DO DECRETO LEI NUMERO 160/86, DE 26 DE JUNHO.
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1989-12-07 -
Decreto-Lei
427/89 -
Presidência do Conselho de Ministros
Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.
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