Portaria 1118/90
de 14 de Novembro
Considerando que o número de lugares de chefe de secção previstos no quadro de pessoal dos serviços centrais do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado, a que se refere o anexo I ao Decreto-Lei 88/87, de 26 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 625/89, de 7 de Agosto, não corresponde ao número das unidades orgânicas criadas;
Considerando que no referido quadro pode ser eliminado, quando vagar, um dos dois lugares de tesoureiro;
Considerando, por outro lado, haver conveniência na criação de um lugar na dotação global prevista para a carreira de arquitecto, eliminando-se, simultaneamente, um lugar na carreira de engenheiro civil;
Nos termos do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 88/87, de 26 de Fevereiro, bem como o Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que o quadro de pessoal dos serviços centrais do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado, constante do anexo I ao Decreto-Lei 88/87, de 26 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 625/89, de 7 de Agosto, seja alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 25 de Outubro de 1990.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Carlos Alberto Pereira da Silva Costa, Secretário de Estado da Habitação.
Mapa anexo à Portaria 1118/90
(ver documento original)