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Portaria 625/89, de 7 de Agosto

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Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE GESTÃO E ALIENAÇÃO DO PATRIMÓNIO HABITACIONAL DO ESTADO.

Texto do documento

Portaria 625/89
de 7 de Agosto
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 88/87, de 26 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º Os quadros de pessoal do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado, a que se refere o n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 88/87, de 26 de Fevereiro, são alterados de acordo com os números seguintes:

1 - Serviços centrais (quadro I)
a) São abatidas neste quadro as carreiras de tradutor e de fiscal técnico de obras públicas.

b) À carreira de economista é abatido um lugar.
c) São aditados às carreiras abaixo identificadas os seguintes lugares:
Técnica - três lugares;
Orçamentista - um lugar;
Desenhador de construção civil - três lugares;
Operador de registo de dados - um lugar;
Oficial administrativo - quatro lugares, sendo um lugar de oficial administrativo principal, um de primeiro-oficial, um de segundo-oficial e um de terceiro-oficial.

d) São criadas as carreiras de:
Técnica superior de informática, com a dotação global de um lugar;
Topógrafo, com a dotação global de três lugares, a extinguir quando vagarem;
Técnica auxiliar de arrendamento e gestão social, com a dotação global de quatro lugares.

e) É criado o lugar de encarregado do pessoal auxiliar.
2 - Direcção de Gestão Habitacional de Lisboa (quadro II)
a) São abatidas neste quadro as carreiras de engenheiro electrotécnico e de orçamentista.

b) São abatidos três lugares à carreira de fiscal técnico de obras públicas.
c) É aditado um lugar às carreiras de arquitecto e técnica, respectivamente.
d) É criada a carreira de fiscal de obras públicas, com a dotação global de onze lugares, sendo seis a extinguir quando vagarem.

3 - Direcção de Gestão Habitacional do Norte (quadro III)
a) É abatida neste quadro a carreira de engenheiro electrotécnico.
b) À carreira de fiscal técnico de obras públicas são abatidos cinco lugares.
c) São aditados às carreiras abaixo identificadas os seguintes lugares:
Arquitecto - um lugar;
Engenheiro civil - um lugar;
Desenhador de construção civil - um lugar, a extinguir quando vagar.
d) São criadas as carreiras de:
Operador de informática, com a dotação global de dois lugares;
Operador de registo de dados, com a dotação global de um lugar;
Técnica auxiliar de BAD, com a dotação global de um lugar;
Fiscal de obras públicas, com a dotação global de sete lugares, um dos quais a extinguir quando vagar;

Operador de reprografia, com a dotação global de um lugar.
4 - Direcção de Gestão Habitacional do Centro (quadro IV)
a) São abatidas neste quadro as carreiras de arquitecto, técnica e de fiscal técnico de obras públicas.

b) São aditados às carreiras abaixo identificadas os seguintes lugares:
Engenheiro civil - dois lugares;
Oficial administrativo - três lugares, sendo um lugar de primeiro-oficial, um de segundo-oficial e um de terceiro-oficial.

c) São criadas as carreiras de:
Consultor jurídico, com a dotação global de um lugar;
Fiscal de obras públicas, com a dotação global de quatro lugares, sendo dois a extinguir quando vagarem.

5 - Direcção de Gestão Habitacional do Sul (quadro V)
a) É abatido um lugar à carreira de fiscal técnico de obras públicas.
b) São aditados às carreiras abaixo identificadas os seguintes lugares:
Oficial administrativo - três lugares, sendo um lugar de primeiro-oficial, um de segundo-oficial e um de terceiro-oficial.

c) São criadas as carreiras de:
Consultor jurídico, com a dotação global de um lugar;
Fiscal de obras públicas, com a dotação global de dois lugares, um dos quais a exinguir quando vagar.

2.º A carreira de técnico auxiliar de arrendamento e gestão social situa-se no nível 3 do grupo de pessoal técnico-profissional, sendo o seu conteúdo funcional o seguinte:

Funções de natureza executiva de aplicação técnica, que se traduzem: na realização de inquéritos para detecção e análise do quadro físico e social do património imobiliário; no levantamento das situações relativas a prédios urbanos e rústicos com vista à sua inscrição matricial e predial; na recolha, correcção e actualização de dados relativos àquele património para suporte informático; na actualização e manutenção do inventário do património habitacional; na elaboração e organização de processos de renda de fogos e alienação de equipamento e lojas; na efectivação de cálculos e ajustamentos de rendas e medições para efeitos de concurso de atribuição de fogos.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 20 de Julho de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, José Manuel Alves Elias da Costa, Secretário de Estado da Construção e Habitação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/37205.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-02-26 - Decreto-Lei 88/87 - Ministérios das Finanças, da Justiça e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Cria o Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-11-14 - Portaria 1118/90 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS CENTRAIS DO INSTITUTO DE GESTÃO E ALIENAÇÃO DO PATRIMÓNIO HABITACIONAL DO ESTADO, CONSTANTE DO ANEXO I AO DECRETO-LEI NUMERO 88/87, DE 26 DE FEVEREIRO, COM ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA PORTARIA NUMERO 625/89, DE 7 DE AGOSTO, SEJA ALTERADO DE ACORDO COM O MAPA ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-05 - Portaria 712/2000 - Ministérios do Equipamento Social, das Finanças e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Altera o quadro de pessoal da Direcção de Gestão Habitacional do Centro, do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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