Despacho Normativo 31/96
Nos termos do artigo 30.º do Decreto-Lei 374-A/79, de 10 de Setembro, na redacção introduzida pelos Decretos-Leis 264-A/89, de 3 de Setembro e 395/93, de 24 de Novembro, o Conselho Superior da Magistratura e a Procuradoria-Geral da República informaram o Ministro da Justiça de que o número de vagas de magistrados para o ano de 1996 é de 80 e 40, respectivamente, o que perfaz um total de 120 vagas.
Com base nestes dados, o Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça declarou aberto concurso de ingresso no Centro de Estudos Judiciários por despacho de 25 de Setembro de 1995.
Os candidatos admitidos ingressam no Centro de Estudos Judiciários em 15 de Setembro próximo, por força do disposto no artigo 46.º do citado Decreto-Lei 374-A/79.
É, assim, inviável, aguardar a publicação do despacho global de descongelamento a que se refere o n.º 6 do artigo 12.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro.
Nestes termos:
Autoriza-se, tendo em conta o disposto no n.º 7 do artigo 12.º do já citado Decreto-Lei 41/84, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 15.º do Decreto-Lei 215/87, de 29 de Maio, o descongelamento de 120 lugares de auditores de justiça, a frequentar o XV curso normal de formação no ano de actividades de 1996-1997, do Centro de Estudos Judiciários.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças, 2 de Agosto de 1996. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco.