Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 31/96, de 24 de Agosto

Partilhar:

Sumário

AUTORIZA O DESCONGELAMENTO DE 120 LUGARES DE AUDITORES DE JUSTIÇA, A FREQUENTAR O XV CURSO NORMAL DE FORMAÇÃO NO ANO DE ACTIVIDADES DE 1996-1997 DO CENTRO DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS.

Texto do documento

Despacho Normativo 31/96
Nos termos do artigo 30.º do Decreto-Lei 374-A/79, de 10 de Setembro, na redacção introduzida pelos Decretos-Leis 264-A/89, de 3 de Setembro e 395/93, de 24 de Novembro, o Conselho Superior da Magistratura e a Procuradoria-Geral da República informaram o Ministro da Justiça de que o número de vagas de magistrados para o ano de 1996 é de 80 e 40, respectivamente, o que perfaz um total de 120 vagas.

Com base nestes dados, o Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça declarou aberto concurso de ingresso no Centro de Estudos Judiciários por despacho de 25 de Setembro de 1995.

Os candidatos admitidos ingressam no Centro de Estudos Judiciários em 15 de Setembro próximo, por força do disposto no artigo 46.º do citado Decreto-Lei 374-A/79.

É, assim, inviável, aguardar a publicação do despacho global de descongelamento a que se refere o n.º 6 do artigo 12.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro.

Nestes termos:
Autoriza-se, tendo em conta o disposto no n.º 7 do artigo 12.º do já citado Decreto-Lei 41/84, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 15.º do Decreto-Lei 215/87, de 29 de Maio, o descongelamento de 120 lugares de auditores de justiça, a frequentar o XV curso normal de formação no ano de actividades de 1996-1997, do Centro de Estudos Judiciários.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças, 2 de Agosto de 1996. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/76704.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-09-10 - Decreto-Lei 374-A/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça

    Cria o Centro de Estados Judiciários.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-29 - Decreto-Lei 215/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adopta diversas medidas no campo da desgraduação normativa e de desconcentração de competências. Os membros das comissões de gestão a que alude o nº 1 do artigo 3 do Decreto Lei nº 572/76, de 20 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Lei nº 240/77, de 8 de Junho, são nomeados por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e da Agricultura, Pescas e Alimentação. As concessões de prospecção, pesquisas, desenvolvimento e exploração de petróleo bem como a transmissão e prorrogação nomeadamente as previ (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-11-24 - Decreto-Lei 395/93 - Ministério da Justiça

    ALTERA O DECRETO LEI 374-A/79, DE 10 DE SETEMBRO (CRIA O CENTRO DE ESTUDOS JUDICIARIOS), O QUAL FOI ANTERIORMENTE OBJECTO DE ALTERAÇÕES PONTUAIS PELOS DECRETOS LEI 264-A/81, DE 3 DE SETEMBRO, 146-A/84 E 146-B/84, AMBOS DE 9 DE MAIO, 83/89, DE 23 DE MARCO, E 23/92, DE 21 DE FEVEREIRO. AS PRINCIPAIS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO PRESENTE DIPLOMA REFEREM-SE A COMPOSICAO DO CONSELHO PEDAGÓGICO, AS CONDICOES DE ADMISSÃO AO CENTRO DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS, AO REGIME DE TESTES DE APTIDÃO, A DEFINIÇÃO DO MOMENTO DA OP (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda