Portaria 69/88
de 5 de Fevereiro
A modernização da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos tem vindo a impor o desenvolvimento de actividades de apoio cujo desempenho incumbe a funcionários pertencentes a carreiras e categorias não previstas ou insuficientemente dotadas nos respectivos quadros de pessoal.
Sem prejuízo de futuras alterações que as exigências do funcionamento dos serviços daquele departamento aconselham, a presente portaria visa dotar os seus quadros com um lugar de programador, mas sem aumento global das despesas respeitantes ao pessoal.
Nestes termos, tendo em conta o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, no artigo 2.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, e no n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 363/78, de 28 de Novembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:
1.º O quadro do pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, aprovado pela Portaria 523/87, de 27 de Junho, é acrescido do lugar que consta do mapa anexo à presente portaria.
2.º O lugar referido no número anterior é contingentado no quadro do Serviço de Administração do Imposto sobre o Valor Acrescentado e dos Impostos Especiais sobre o Consumo.
3.º O encargo resultante do aumento do lugar previsto na presente portaria será suportado, no corrente ano, pelas verbas consignadas no orçamento vigente a despesas certas e permanentes com pessoal.
Ministério das Finanças.
Assinada em 15 de Janeiro de 1988.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.
Alteração do quadro do pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, nos termos do n.º 1.º
(ver documento original)