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Portaria 69/88, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Cria um lugar de programador no quadro do pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos (DGCI).

Texto do documento

Portaria 69/88
de 5 de Fevereiro
A modernização da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos tem vindo a impor o desenvolvimento de actividades de apoio cujo desempenho incumbe a funcionários pertencentes a carreiras e categorias não previstas ou insuficientemente dotadas nos respectivos quadros de pessoal.

Sem prejuízo de futuras alterações que as exigências do funcionamento dos serviços daquele departamento aconselham, a presente portaria visa dotar os seus quadros com um lugar de programador, mas sem aumento global das despesas respeitantes ao pessoal.

Nestes termos, tendo em conta o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, no artigo 2.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, e no n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 363/78, de 28 de Novembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:

1.º O quadro do pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, aprovado pela Portaria 523/87, de 27 de Junho, é acrescido do lugar que consta do mapa anexo à presente portaria.

2.º O lugar referido no número anterior é contingentado no quadro do Serviço de Administração do Imposto sobre o Valor Acrescentado e dos Impostos Especiais sobre o Consumo.

3.º O encargo resultante do aumento do lugar previsto na presente portaria será suportado, no corrente ano, pelas verbas consignadas no orçamento vigente a despesas certas e permanentes com pessoal.

Ministério das Finanças.
Assinada em 15 de Janeiro de 1988.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Alteração do quadro do pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, nos termos do n.º 1.º

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/73570.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1978-11-28 - Decreto-Lei 363/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Reestrutura a Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-27 - Portaria 523/87 - Ministério das Finanças

    Substitui o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 16/85, de 28 de Fevereiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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