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Portaria 4/88, de 6 de Janeiro

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Sumário

Integra no Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social pessoal do Centro Nacional de Pensões, Serviço de Imóveis.

Texto do documento

Portaria 4/88
de 6 de Janeiro
O Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, criado pelo Decreto-Lei 17/77, de 12 de Janeiro, e regulamentado pelo Decreto Regulamentar 24/77, de 1 de Abril, tem, entre outras atribuições, a de administração do património da Segurança Social.

Pela Portaria 649/81, de 29 de Julho, o património imobiliário do Centro Nacional de Pensões foi transferido para este Instituto, passando o pessoal afecto àqueles serviços a exercer funções em regime de destacamento neste organismo.

Com a publicação do Decreto-Lei 209/87, de 19 de Maio, é aprovado um quadro provisório para o Centro Nacional de Pensões, possibilitando a regularização do provimento do seu pessoal.

Reunidas assim as condições básicas para uma normal integração do pessoal afecto aos serviços do património imobiliário no Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e em conformidade com o artigo 2.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, aprovado pelo Decreto-Lei 23/79, de 14 de Fevereiro, e pelo Decreto-Lei 290/80, de 16 de Agosto, com os ajustamentos efectuados pelas Portarias 850/80, de 22 de Outubro, 420/84, de 28 de Junho e 504/84, de 26 de Julho, pelo Decreto-Lei 269/85, de 16 de Julho, e pelas Portarias 78/87, de 5 de Fevereiro e 94/87, de 10 de Fevereiro, é aumentado das categorias e do número de lugares constantes do quadro anexo ao Decreto-Lei 209/87, de 19 de Maio, na parte que se refere ao pessoal afecto ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, sendo estes automaticamente abatidos ao quadro provisório do Centro Nacional de Pensões, aprovado pelo mesmo diploma.

2.º O pessoal do Centro Nacional de Pensões afecto aos serviços de imóveis é integrado no quadro de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social em categoria igual à que possui, com dispensa de quaisquer formalidades, salvo anotação pelo Tribunal de Contas e publicação no Diário da República.

3.º Os encargos com o pessoal transferido continuam a ser suportados pelo orçamento da Segurança Social.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 1 de Dezembro de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/53119.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1977-01-12 - Decreto-Lei 17/77 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Transfere os Serviços Médico-Sociais da Previdência para a Secretaria de Estado da Saúde e cria centros distritais ou regionais de segurança social e o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1977-04-01 - Decreto Regulamentar 24/77 - Ministérios do Plano e Coordenação Económica e das Finanças

    Regulamenta a competência, orgânica e modo de funcionamento do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, criado pelo Decreto Lei nº 17/77, de 12 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 1979-02-14 - Decreto-Lei 23/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Aprova o quadro do pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-16 - Decreto-Lei 290/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Reestrutura o conselho directivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-22 - Portaria 850/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Altera o quadro e as carreiras do pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1981-07-29 - Portaria 649/81 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Transfere para o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social o património imobiliário de que o Centro Nacional de Pensões é actualmente proprietário.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1984-06-28 - Portaria 420/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social

    Alarga o quadro de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1984-07-26 - Portaria 504/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social - Secretarias de Estado da Administração Pública, do Orçamento e da Segurança Social

    Alarga o quadro de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-16 - Decreto-Lei 269/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Integra o pessoal a exercer funções no Fundo de Socorro Social no quadro de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1987-02-10 - Portaria 94/87 - Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social

    Aumenta o quadro de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-19 - Decreto-Lei 209/87 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Prorroga o regime de instalação do Centro Nacional de Pensões e aprova um quadro provisório de pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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