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Decreto-lei 290/80, de 16 de Agosto

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Sumário

Reestrutura o conselho directivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.

Texto do documento

Decreto-Lei 290/80

de 16 de Agosto

Considerando o alargamento do âmbito de competências do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social ao Fundo de Socorro Social, determinado nos termos do n.º 3 do artigo 89.º do Decreto-Lei 138/80, de 20 de Maio;

Considerando que, ao abrigo do n.º 4 da disposição anteriormente referida, passaram a ser exercidas pelo Instituto, na parte aplicável, as competências da Direcção-Geral da Assistência Social definidas no artigo 92.º do Decreto 351/72, de 8 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 519-G2/79, de 26 de Dezembro;

Considerando ainda a indispensabilidade de intensificar todo o processo de recuperação de dívidas à Segurança Social, institucionalizando-se as correspondentes estruturas:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1.º

(Do conselho directivo)

O conselho directivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social é constituído por três a cinco membros, sendo o presidente com a categoria de director-geral e os vogais com a categoria de subdirectores-gerais, um dos quais, como vice-presidente, substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

ARTIGO 2.º

(Da organização interna)

O artigo 18.º do Decreto Regulamentar 24/77, de 1 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 18.º O Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social compreende os seguintes serviços:

a) ............................................................................

b) ............................................................................

c) ............................................................................

d) Serviços Jurídico-Contenciosos.

ARTIGO 3.º

(Competência dos serviços)

O artigo 19.º do Decreto Regulamentar 24/77, de 1 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 19.º - 1 - ...........................................................

2 - ...........................................................................

3 - ...........................................................................

a) ............................................................................

b) ............................................................................

c) ............................................................................

4 - Aos Serviços Jurídico-Contenciosos cabe:

a) Desenvolver acções de natureza jurídico-contenciosa indispensáveis às atribuições e competências do Instituto;

b) O desenvolvimento das acções necessárias ao exercício das competências referidas nas alíneas g), h), i) e j) do artigo 3.º do presente diploma.

ARTIGO 4.º

(Do quadro do pessoal)

Ao quadro do pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social são acrescidos dois lugares de subdirector-geral e um lugar de director de serviços.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Julho de 1980. - Francisco Sá Carneiro.

Promulgado em 1 de Agosto de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/08/16/plain-76335.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/76335.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-09-08 - Decreto 351/72 - Ministério da Saúde e Assistência - Secretaria-Geral

    Aprova o Regulamento Geral dos Serviços do Ministério da Saúde e Assistência.

  • Tem documento Em vigor 1977-04-01 - Decreto Regulamentar 24/77 - Ministérios do Plano e Coordenação Económica e das Finanças

    Regulamenta a competência, orgânica e modo de funcionamento do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, criado pelo Decreto Lei nº 17/77, de 12 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-G2/79 - Ministério dos Assuntos Sociais

    Aprova e publica em anexo o estatuto das Instituições Privadas de Solidariedade Social (IPSS).

  • Tem documento Em vigor 1980-05-20 - Decreto-Lei 138/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral da Segurança Social.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-12-04 - Portaria 1032/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério dos Assuntos Sociais

    Alarga a área de recrutamento para o cargo de director dos Serviços Jurídico-Contenciosos do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1984-06-28 - Portaria 420/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social

    Alarga o quadro de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1984-07-26 - Portaria 504/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social - Secretarias de Estado da Administração Pública, do Orçamento e da Segurança Social

    Alarga o quadro de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-16 - Decreto-Lei 269/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Integra o pessoal a exercer funções no Fundo de Socorro Social no quadro de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1987-02-05 - Portaria 78/87 - Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social

    Aumenta o quadro de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1987-02-10 - Portaria 94/87 - Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social

    Aumenta o quadro de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-06 - Portaria 4/88 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Integra no Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social pessoal do Centro Nacional de Pensões, Serviço de Imóveis.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-01 - Portaria 604/88 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Alarga a área de recrutamento para o lugar de vogal do conselho directivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-07 - Decreto-Lei 260/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova o estatuto orgânico do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e estabelece um regime excepcional de carácter temporário, para a aquisição de bens e serviços necessários à criação de uma única base de dados de contribuintes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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