Portaria 78/87
de 5 de Fevereiro
Pelo Decreto-Lei 185/85, de 29 de Maio, é extinta a Junta Central das Casas do Povo (JCCP) e suas delegações distritais.
Considerando que, nos termos dos artigos 6.º e 7.º daquele diploma, os trabalhadores permanentes do organismo extinto ficam sujeitos ao estatuto da função pública, sendo colocados na dependência da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho e Segurança Social com vista à sua transição para serviços e organismos do sector que deles necessitem;
Considerando que um dos serviços para onde transitaram funcionários da extinta JCCP foi o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS):
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Trabalho e Segurança Social, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do IGFSS, aprovado pelo Decreto-Lei 23/79, de 14 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 290/80, de 16 de Agosto, pelas Portarias 850/80, de 22 de Outubro, 910/80, de 29 de Outubro, 472/82, de 6 de Maio, 420/84, de 28 de Junho e 504/84, de 26 de Julho, e pelo Decreto-Lei 269/85, de 16 de Julho, é aumentado do número de lugares constante do mapa anexo à presente portaria.
2.º Os lugares criados nos termos do número anterior serão extintos quando vagarem.
3.º Os efeitos do presente diploma consideram-se reportados a 3 de Junho de 1985.
Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social.
Assinada em 12 de Janeiro de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro do Trabalho e Segurança Social, Luís Fernando Mira Amaral.
Mapa de pessoal a que se refere o n.º 1.º da Portaria 78/87, que passa a fazer parte integrante do mapa de pessoal a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei 23/79, de 14 de Fevereiro.
(ver documento original)