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Portaria 78/87, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Aumenta o quadro de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.

Texto do documento

Portaria 78/87
de 5 de Fevereiro
Pelo Decreto-Lei 185/85, de 29 de Maio, é extinta a Junta Central das Casas do Povo (JCCP) e suas delegações distritais.

Considerando que, nos termos dos artigos 6.º e 7.º daquele diploma, os trabalhadores permanentes do organismo extinto ficam sujeitos ao estatuto da função pública, sendo colocados na dependência da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho e Segurança Social com vista à sua transição para serviços e organismos do sector que deles necessitem;

Considerando que um dos serviços para onde transitaram funcionários da extinta JCCP foi o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS):

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Trabalho e Segurança Social, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do IGFSS, aprovado pelo Decreto-Lei 23/79, de 14 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 290/80, de 16 de Agosto, pelas Portarias 850/80, de 22 de Outubro, 910/80, de 29 de Outubro, 472/82, de 6 de Maio, 420/84, de 28 de Junho e 504/84, de 26 de Julho, e pelo Decreto-Lei 269/85, de 16 de Julho, é aumentado do número de lugares constante do mapa anexo à presente portaria.

2.º Os lugares criados nos termos do número anterior serão extintos quando vagarem.

3.º Os efeitos do presente diploma consideram-se reportados a 3 de Junho de 1985.

Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social.
Assinada em 12 de Janeiro de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro do Trabalho e Segurança Social, Luís Fernando Mira Amaral.


Mapa de pessoal a que se refere o n.º 1.º da Portaria 78/87, que passa a fazer parte integrante do mapa de pessoal a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei 23/79, de 14 de Fevereiro.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/76339.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-02-14 - Decreto-Lei 23/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Aprova o quadro do pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-16 - Decreto-Lei 290/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Reestrutura o conselho directivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-22 - Portaria 850/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Altera o quadro e as carreiras do pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-29 - Portaria 910/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Cria dois lugares de assessor (letra B) no quadro de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1982-05-06 - Portaria 472/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Cria no quadro de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social 1 lugar de assessor, letra C.

  • Tem documento Em vigor 1984-06-28 - Portaria 420/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social

    Alarga o quadro de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1984-07-26 - Portaria 504/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social - Secretarias de Estado da Administração Pública, do Orçamento e da Segurança Social

    Alarga o quadro de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1985-05-29 - Decreto-Lei 185/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Extingue a Junta Central das Casas do Povo e revoga e Decreto-Lei n.º 392/80, de 24 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-16 - Decreto-Lei 269/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Integra o pessoal a exercer funções no Fundo de Socorro Social no quadro de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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