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Portaria 910/80, de 29 de Outubro

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Sumário

Cria dois lugares de assessor (letra B) no quadro de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.

Texto do documento

Portaria 910/80

de 29 de Outubro

Tendo cessado o regime de comissão de serviço de dois dos membros do conselho directivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social;

Tendo sido integralmente aplicadas aos funcionários anteriormente referidos as disposições constantes do artigo 12.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Sendo, em consequência, necessário alterar o quadro de pessoal do mesmo Instituto, nos termos previstos no artigo 14.º daquele diploma;

Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º São criados no quadro do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 23/79, de 14 de Fevereiro, dois lugares de assessor (letra B).

2.º Os lugares criados nos termos do numero anterior serão extintos à medida que vagarem.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais, 17 de Outubro de 1980. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, José António da Silveira Godinho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Plano. - O Ministro dos Assuntos Sociais, João António Morais Leitão. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/10/29/plain-36385.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/36385.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-02-14 - Decreto-Lei 23/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Aprova o quadro do pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-02-05 - Portaria 78/87 - Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social

    Aumenta o quadro de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1987-02-10 - Portaria 94/87 - Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social

    Aumenta o quadro de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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