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Portaria 504/84, de 26 de Julho

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Sumário

Alarga o quadro de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.

Texto do documento

Portaria 504/84
de 26 de Julho
O Decreto-Lei 301/83, de 24 de Junho, determina que o pessoal do Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais que à data da sua entrada em vigor desempenhe funções em serviço do Estado seja integrado no quadro respectivo em categoria igual ou equivalente à que possui.

Pelo presente diploma dá-se cumprimento a esse imperativo legal, procedendo ao alargamento do quadro de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, das categorias e do número de lugares correspondentes aos funcionários a integrar.

Nestes termos e ao abrigo do disposto nos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 301/83, de 24 de Junho, e em conformidade com o artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Administração Pública, do Orçamento e da Segurança Social, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, aprovado pelo Decreto-Lei 23/79, de 14 de Fevereiro, alterado pela Portaria 850/80, de 22 de Outubro, e pelo Decreto-Lei 290/80, de 16 de Agosto, é aumentado das categorias e do número de lugares constantes do mapa anexo, a extinguir quando vagarem.

2.º O pessoal do Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais é integrado no quadro de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social em categoria igual ou equivalente à que possui, devendo aquela equivalência ser aprovada em tabelas de acordo com o disposto no artigo 5.º daquele diploma legal.

3.º A presente portaria produz efeitos desde o dia 1 de Janeiro de 1984.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social.

Assinada em 20 de Junho de 1984.
O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.


Mapa de pessoal a que se refere o artigo 4.º do Decreto-Lei 301/83, de 24 de Junho, e que passa a fazer parte integrante do mapa de pessoal a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei 23/79, de 14 de Fevereiro.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/76338.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1979-02-14 - Decreto-Lei 23/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Aprova o quadro do pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-16 - Decreto-Lei 290/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Reestrutura o conselho directivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-22 - Portaria 850/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Altera o quadro e as carreiras do pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1983-06-24 - Decreto-Lei 301/83 - Ministério dos Assuntos Sociais

    Estabelece medidas decorrentes da extinção da personalidade jurídica residual do Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais (IARN).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-02-05 - Portaria 78/87 - Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social

    Aumenta o quadro de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1987-02-10 - Portaria 94/87 - Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social

    Aumenta o quadro de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-06 - Portaria 4/88 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Integra no Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social pessoal do Centro Nacional de Pensões, Serviço de Imóveis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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