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Portaria 850/80, de 22 de Outubro

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Sumário

Altera o quadro e as carreiras do pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.

Texto do documento

Portaria 850/80

de 22 de Outubro

As dotações dos quadros de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, inscritas no mapa anexo ao Decreto-Lei 23/79, de 14 de Fevereiro, devem ser objecto de ajustamentos decorrentes das disposições contidas no Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho, sem que de tal resultem aumentos de efectivos globais ou de custos superiores aos das correcções inerentes aos mesmos diplomas.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais e Secretário de Estado da Reforma Administrativa, ao abrigo do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho, o seguinte:

§ único. O quadro e as carreiras do pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei 23/79, de 14 de Fevereiro, são os constantes do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais, 29 de Setembro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro dos Assuntos Sociais, João António Morais Leitão. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

Mapa a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei 23/79, de 14 de Fevereiro

(ver documento original) O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro dos Assuntos Sociais, João António Morais Leitão. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/10/22/plain-36275.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/36275.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-02-14 - Decreto-Lei 23/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Aprova o quadro do pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-25 - Decreto-Lei 191-C/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Procede à reestruturação de carreiras e a correcção de anomalias na administração pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-03-03 - Portaria 245/82 - Ministérios dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa - Secretarias de Estado da Segurança Social e da Reforma Administrativa

    Alarga a área de recrutamento para o cargo de chefe de divisão da gestão de tesouraria da Direcção de Serviços e Gestão Financeira do quadro de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1982-05-06 - Portaria 472/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Cria no quadro de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social 1 lugar de assessor, letra C.

  • Tem documento Em vigor 1984-06-28 - Portaria 420/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social

    Alarga o quadro de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1984-07-26 - Portaria 504/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social - Secretarias de Estado da Administração Pública, do Orçamento e da Segurança Social

    Alarga o quadro de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1985-12-19 - Portaria 950/85 - Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social

    Alarga a área de recrutamento para o lugar de chefe de divisão da Divisão de Orientação, Apoio e Tutela das Instituições Particulares de Solidariedade Social do quadro de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1985-12-24 - Portaria 954/85 - Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social

    Alarga a área de recrutamento para o lugar de chefe da Divisão de Orientação, Apoio e Tutela das Instituições Particulares de Solidariedade Social, do quadro de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1987-02-05 - Portaria 78/87 - Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social

    Aumenta o quadro de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1987-02-10 - Portaria 94/87 - Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social

    Aumenta o quadro de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-06 - Portaria 4/88 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Integra no Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social pessoal do Centro Nacional de Pensões, Serviço de Imóveis.

  • Tem documento Em vigor 1989-02-02 - Portaria 75/89 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Cria no quadro de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social um lugar de primeiro-assessor, letra B.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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