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Portaria 75/89, de 2 de Fevereiro

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Sumário

Cria no quadro de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social um lugar de primeiro-assessor, letra B.

Texto do documento

Portaria 75/89
de 2 de Fevereiro
Tornando-se necessário alterar o quadro de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social em cumprimento do disposto na Portaria 775/83, de 22 de Julho;

Ao abrigo do artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:

1.º É criado no quadro de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, aprovado pelo Decreto-Lei 23/79, de 14 de Fevereiro, com os ajustamentos efectuados pela Portaria 850/80, de 22 de Outubro, um lugar de primeiro-assessor, letra B.

2.º O lugar criado nos termos do número anterior será extinto quando vagar.
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 19 de Janeiro de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, Luís Filipe da Conceição Pereira, Secretário de Estado da Segurança Social.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/37089.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-02-14 - Decreto-Lei 23/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Aprova o quadro do pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-22 - Portaria 850/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Altera o quadro e as carreiras do pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-22 - Portaria 775/83 - Ministérios dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa - Secretarias de Estado da Segurança Social e da Reforma Administrativa

    Reconhece ao pessoal dirigente da Federação das Caixas de Previdência e Abono de Família o direito de exercício de funções técnicas compatíveis com a letra do vencimento, nos termos do Decreto-Lei n.º 191-F/79.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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