Portaria 75/89
de 2 de Fevereiro
Tornando-se necessário alterar o quadro de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social em cumprimento do disposto na Portaria 775/83, de 22 de Julho;
Ao abrigo do artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:
1.º É criado no quadro de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, aprovado pelo Decreto-Lei 23/79, de 14 de Fevereiro, com os ajustamentos efectuados pela Portaria 850/80, de 22 de Outubro, um lugar de primeiro-assessor, letra B.
2.º O lugar criado nos termos do número anterior será extinto quando vagar.
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 19 de Janeiro de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, Luís Filipe da Conceição Pereira, Secretário de Estado da Segurança Social.