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Portaria 950/85, de 19 de Dezembro

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para o lugar de chefe de divisão da Divisão de Orientação, Apoio e Tutela das Instituições Particulares de Solidariedade Social do quadro de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.

Texto do documento

Portaria 950/85
de 19 de Dezembro
Considerando que para o desempenho do cargo de chefe de divisão da Divisão de Orientação, Apoio e Tutela das Instituições Particulares de Solidariedade Social, do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, se justifica, atenta a especificidade de funções, que a escolha recaia sobre um profissional que, cumulativamente, reúna requisitos de comprovada capacidade e experiência na área da contabilidade e de conhecimentos no domínio da acção social e, em particular, daquelas instituições;

Considerando a inexistência de indivíduos habilitados e com experiência adequada ao exercício das funções a desempenhar;

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e na alínea b) do n.º 3 do Despacho Normativo 66/82, de 30 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Trabalho e Segurança Social, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para o lugar de chefe de divisão da Divisão de Orientação, Apoio e Tutela das Instituições Particulares de Solidariedade Social do quadro de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, anexo ao Decreto-Lei 23/79, de 14 de Fevereiro, alterado pela Portaria 850/80, de 22 de Outubro, a indivíduos possuidores de bacharelato em contabilidade, com a categoria de técnico superior principal e ao serviço de instituições de previdência social de inscrição obrigatória.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministérios das Finanças a do Trabalho e Segurança Social.
Assinada em 20 de Novembro de 1985.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro do Trabalho e Segurança Social, Luís Fernando Mira Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/182967.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-02-14 - Decreto-Lei 23/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Aprova o quadro do pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-22 - Portaria 850/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Altera o quadro e as carreiras do pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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