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Portaria 1032/80, de 4 de Dezembro

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para o cargo de director dos Serviços Jurídico-Contenciosos do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.

Texto do documento

Portaria 1032/80

de 4 de Dezembro

Considerando que ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, como órgão da estrutura central do sistema de segurança social, são cometidas atribuições de coordenação e de orientação técnico-normativa relativamente às instituições de segurança social, o que pressupõe uma articulação funcional com as mesmas;

Considerando a forma excepcional de recrutamento consagrada no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelas Secretarias de Estado da Segurança Social e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º O lugar de director dos Serviços Jurídico-Contenciosos do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, previsto no Decreto-Lei 290/80, de 16 de Agosto, será provido de entre indivíduos de comprovada experiência e reconhecida competência no domínio daquela matéria que possuam as habilitações legalmente exigidas.

2.º Para o provimento do lugar referido no número anterior é dispensado o vínculo à função pública.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério dos Assuntos Sociais, 24 de Novembro de 1980. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo. - O Secretário de Estado da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/12/04/plain-204663.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/204663.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-16 - Decreto-Lei 290/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Reestrutura o conselho directivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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