A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 17/77, de 12 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Transfere os Serviços Médico-Sociais da Previdência para a Secretaria de Estado da Saúde e cria centros distritais ou regionais de segurança social e o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.

Texto do documento

Decreto-Lei 16/77

de 12 de Janeiro

Pelo Decreto-Lei 551/74, de 23 de Outubro, foram exonerados os membros do conselho geral e da direcção da Fundação Nacional para a Alegria no Trabalho, hoje Instituto Nacional para Aproveitamento dos Tempos Livres dos Trabalhadores. Em sua substituição, o mesmo diploma previu a designação de uma comissão administrativa, composta por dois representantes do Ministério do Trabalho e dois representantes dos sindicatos.

Não se tendo consignado qualquer critério correctivo da paridade verificada na composição da comissão, a previsível situação de empate nas deliberações da comissão, com o consequente bloqueamento da sua actividade gestora, acabou por verificar-se, com graves danos para o Instituto, cujas actividades vão estando cada vez mais comprometidas com tal situação.

Urge, portanto, pôr termo às consequências criadas pela situação de impasse da comissão administrativa, revendo-a e tornando-a operacional.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único - 1. Um dos representantes referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 551/74, de 23 de Outubro, exercerá as funções de presidente da comissão administrativa e terá voto de qualidade.

2. A designação do presidente terá lugar no despacho a que se refere o n.º 2 do aludido artigo 2.º do Decreto-Lei 551/74, ou em despacho elaborado para esse fim, quando por qualquer motivo for necessário substituí-lo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Francisco Manuel Marcelo Monteiro Curto.

Promulgado em 30 de Dezembro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/01/12/plain-104002.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/104002.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-10-23 - Decreto-Lei 551/74 - Ministério do Trabalho

    Providencia acerca do saneamento e reestruturação da Fundação Nacional para a Alegria no Trabalho.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-02-07 - Decreto Regulamentar 12/77 - Ministério dos Assuntos Sociais - Gabinete do Ministro

    Regulamenta o funcionamento dos serviços médico-sociais da Previdência na dependência da Secretaria de Estado da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1977-03-01 - Portaria 101/77 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Altera a denominação das Caixas de Previdência e Abono de Família e dos Serviços Médico-Sociais do Distrito de Lisboa e do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1977-04-01 - Decreto Regulamentar 24/77 - Ministérios do Plano e Coordenação Económica e das Finanças

    Regulamenta a competência, orgânica e modo de funcionamento do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, criado pelo Decreto Lei nº 17/77, de 12 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 1977-05-26 - Decreto Regulamentar 31/77 - Ministérios da Administração Interna, das Finanças e dos Assuntos Sociais

    Estabelece a nomeação, competência e função dos directores distritais de segurança social, assim como a composição, atribuições, competências e funcionamento da Comissão de Participação e Consulta.

  • Tem documento Em vigor 1977-09-21 - Decreto Regulamentar 65/77 - Ministério dos Assuntos Sociais - Gabinete do Ministro

    Estabelece as regras para a aplicação do decreto que regulamenta o funcionamento dos Serviços Médico-Sociais da Previdência na dependência da Secretaria de Estado da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1977-10-11 - Decreto-Lei 425/77 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Extingue o Fundo Nacional do Abono de Família e integra o seu património na Caixa Nacional de Pensões.

  • Tem documento Em vigor 1978-01-19 - Despacho Normativo 16-A/78 - Ministério dos Assuntos Sociais

    Determina que o pessoal dos Serviços Médico-Sociais fique abrangido até à sua integração na função pública pela regulamentação de trabalho do pessoal das instituições de previdência e equiparados.

  • Tem documento Em vigor 1979-02-14 - Decreto-Lei 23/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Aprova o quadro do pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1979-04-24 - Despacho Normativo 89/79 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Saúde

    Altera o n.º 13 do Despacho Normativo n.º 2/77, de 29 de Novembro de 1976, publicado no Diário da República, de 4 de Janeiro de 1977, que estabelece normas tendentes a unificar os critérios a aplicar aos médicos das instituições de previdência no que respeita a faltas ao serviço e respectivo contrôle de assiduidade.

  • Tem documento Em vigor 1979-05-10 - Decreto-Lei 124/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Integra na função pública os trabalhadores dos Serviços Médicos-Sociais.

  • Tem documento Em vigor 1979-05-12 - Decreto-Lei 129/79 - Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Estabelece normas relativas à utilização dos bens imovéis e seu financiamento e à afectação dos bens móveis adstritos às instituições de previdência de inscrição obrigatória.

  • Tem documento Em vigor 1979-05-19 - Decreto-Lei 139/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Altera o Decreto-Lei n.º 23/79, de 14 de Fevereiro (aprova o quadro do pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social).

  • Tem documento Em vigor 1979-06-06 - Decreto-Lei 170/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Cria na Secretaria de Estado da Segurança Social os lugares de director-geral da Segurança Social e da Organização e Recursos Humanos.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-28 - Decreto-Lei 515/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e dos Assuntos Sociais

    Estabelece algumas disposições legais que disciplinam o funcionamento dos centros regionais de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 530/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e dos Assuntos Sociais

    Cria o Departamento de Cuidados Primários da Administração Central de Saúde, fixando as suas atribuições, órgãos e serviços e respectivas competências. Aprova o regime do pessoal bem como o respectivo quadro, que é publicado em anexo. Procede à extinção dos serviços que seguidamente se indicam, e à transferência das respectivas competências: Direcção-Geral de Saúde, Serviços Médico-Sociais, Instituto Maternal, Serviço de Luta Antituberculosa, Instituto de Assistência Psiquiátrica, Serviço de Higiene Rural (...)

  • Tem documento Em vigor 1981-12-03 - Decreto Regulamentar Regional 53/81/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional dos Assuntos Sociais

    Determina que a direcção e administração de cada um dos serviços médico-sociais da Região sejam cometidas a conselho administrativo.

  • Tem documento Em vigor 1982-04-27 - Decreto-Lei 144/82 - Ministério dos Assuntos Sociais

    Verificação das situações de incapacidade permanente.

  • Tem documento Em vigor 1983-03-21 - Decreto-Lei 136/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Estabelece a orgânica dos Centros Regionais de Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-05 - Decreto-Lei 322/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Permite o ingresso em listas nominativas do pessoal dos Serviços Médico-Sociais aos indivíduos que no termo do período de instalação daqueles Serviços desempenhavam funções em comissões de gestão dos mesmos e permite a nomeação de membros das comissões instaladoras dos centros regionais de segurança social e do Centro Nacional de Pensões para os mapas de quadros de pessoal desses Serviços.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-19 - Acórdão 24 - Tribunal Constitucional

    Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade constante das normas dos nºs 1º e 2º da Portaria nº 1023-B/82, de 6 de Novembro, na parte em que estabelecem uma parte fixa, no montante de 25$, a pagar pelos utentes dos Serviços Médico-Sociais por embalagem de especialidade farmacêutica cujo preço de venda ao público seja igual ou superior àquela quantia, por violarem as disposições da alínea c) do nº 1 e do nº 3 do artigo 201º da Constituição da República Portuguesa.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-06 - Portaria 4/88 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Integra no Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social pessoal do Centro Nacional de Pensões, Serviço de Imóveis.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-07 - Decreto-Lei 260/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova o estatuto orgânico do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e estabelece um regime excepcional de carácter temporário, para a aquisição de bens e serviços necessários à criação de uma única base de dados de contribuintes.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-31 - Acórdão 2/2005 - Supremo Tribunal de Justiça

    Fixa jurisprudência no seguinte sentido: Em processo por crime de abuso de confiança contra a segurança social, previsto e punido no artigo 107.º do Regime Geral das Infracções Tributárias, o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social tem legitimidade para se constituir assistente(Procº 1579/04).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda