Decreto-lei 17/77, de 12 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social
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Fonte: Diário da República n.º 9/1977, Série I de 1977-01-12.
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Data:
1977-01-12
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Transfere os Serviços Médico-Sociais da Previdência para a Secretaria de Estado da Saúde e cria centros distritais ou regionais de segurança social e o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.
Decreto-Lei 16/77
de 12 de Janeiro
Pelo
Decreto-Lei 551/74, de 23 de Outubro, foram exonerados os membros do conselho geral e da direcção da Fundação Nacional para a Alegria no Trabalho, hoje Instituto Nacional para Aproveitamento dos Tempos Livres dos Trabalhadores. Em sua substituição, o mesmo diploma previu a designação de uma comissão administrativa, composta por dois representantes do Ministério do Trabalho e dois representantes dos sindicatos.
Não se tendo consignado qualquer critério correctivo da paridade verificada na composição da comissão, a previsível situação de empate nas deliberações da comissão, com o consequente bloqueamento da sua actividade gestora, acabou por verificar-se, com graves danos para o Instituto, cujas actividades vão estando cada vez mais comprometidas com tal situação.
Urge, portanto, pôr termo às consequências criadas pela situação de impasse da comissão administrativa, revendo-a e tornando-a operacional.
Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único - 1. Um dos representantes referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 551/74, de 23 de Outubro, exercerá as funções de presidente da comissão administrativa e terá voto de qualidade.
2. A designação do presidente terá lugar no despacho a que se refere o n.º 2 do aludido artigo 2.º do Decreto-Lei 551/74, ou em despacho elaborado para esse fim, quando por qualquer motivo for necessário substituí-lo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Francisco Manuel Marcelo Monteiro Curto.
Promulgado em 30 de Dezembro de 1976.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/01/12/plain-104002.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/104002.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1977-02-07 -
Decreto Regulamentar
12/77 -
Ministério dos Assuntos Sociais - Gabinete do Ministro
Regulamenta o funcionamento dos serviços médico-sociais da Previdência na dependência da Secretaria de Estado da Saúde.
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1977-03-01 -
Portaria
101/77 -
Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social
Altera a denominação das Caixas de Previdência e Abono de Família e dos Serviços Médico-Sociais do Distrito de Lisboa e do Porto.
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1977-04-01 -
Decreto Regulamentar
24/77 -
Ministérios do Plano e Coordenação Económica e das Finanças
Regulamenta a competência, orgânica e modo de funcionamento do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, criado pelo Decreto Lei nº 17/77, de 12 de Janeiro.
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1977-05-26 -
Decreto Regulamentar
31/77 -
Ministérios da Administração Interna, das Finanças e dos Assuntos Sociais
Estabelece a nomeação, competência e função dos directores distritais de segurança social, assim como a composição, atribuições, competências e funcionamento da Comissão de Participação e Consulta.
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1977-09-21 -
Decreto Regulamentar
65/77 -
Ministério dos Assuntos Sociais - Gabinete do Ministro
Estabelece as regras para a aplicação do decreto que regulamenta o funcionamento dos Serviços Médico-Sociais da Previdência na dependência da Secretaria de Estado da Saúde.
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1977-10-11 -
Decreto-Lei
425/77 -
Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social
Extingue o Fundo Nacional do Abono de Família e integra o seu património na Caixa Nacional de Pensões.
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1978-01-19 -
Despacho Normativo
16-A/78 -
Ministério dos Assuntos Sociais
Determina que o pessoal dos Serviços Médico-Sociais fique abrangido até à sua integração na função pública pela regulamentação de trabalho do pessoal das instituições de previdência e equiparados.
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1979-02-14 -
Decreto-Lei
23/79 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais
Aprova o quadro do pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.
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1979-04-24 -
Despacho Normativo
89/79 -
Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Saúde
Altera o n.º 13 do Despacho Normativo n.º 2/77, de 29 de Novembro de 1976, publicado no Diário da República, de 4 de Janeiro de 1977, que estabelece normas tendentes a unificar os critérios a aplicar aos médicos das instituições de previdência no que respeita a faltas ao serviço e respectivo contrôle de assiduidade.
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1979-05-10 -
Decreto-Lei
124/79 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais
Integra na função pública os trabalhadores dos Serviços Médicos-Sociais.
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1979-05-12 -
Decreto-Lei
129/79 -
Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais
Estabelece normas relativas à utilização dos bens imovéis e seu financiamento e à afectação dos bens móveis adstritos às instituições de previdência de inscrição obrigatória.
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1979-05-19 -
Decreto-Lei
139/79 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais
Altera o Decreto-Lei n.º 23/79, de 14 de Fevereiro (aprova o quadro do pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social).
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1979-06-06 -
Decreto-Lei
170/79 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais
Cria na Secretaria de Estado da Segurança Social os lugares de director-geral da Segurança Social e da Organização e Recursos Humanos.
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1979-12-28 -
Decreto-Lei
515/79 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e dos Assuntos Sociais
Estabelece algumas disposições legais que disciplinam o funcionamento dos centros regionais de segurança social.
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1979-12-31 -
Decreto-Lei
530/79 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e dos Assuntos Sociais
Cria o Departamento de Cuidados Primários da Administração Central de Saúde, fixando as suas atribuições, órgãos e serviços e respectivas competências. Aprova o regime do pessoal bem como o respectivo quadro, que é publicado em anexo.
Procede à extinção dos serviços que seguidamente se indicam, e à transferência das respectivas competências: Direcção-Geral de Saúde, Serviços Médico-Sociais, Instituto Maternal, Serviço de Luta Antituberculosa, Instituto de Assistência Psiquiátrica, Serviço de Higiene Rural (...)
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1981-12-03 -
Decreto Regulamentar Regional
53/81/A -
Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional dos Assuntos Sociais
Determina que a direcção e administração de cada um dos serviços médico-sociais da Região sejam cometidas a conselho administrativo.
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1982-04-27 -
Decreto-Lei
144/82 -
Ministério dos Assuntos Sociais
Verificação das situações de incapacidade permanente.
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1983-03-21 -
Decreto-Lei
136/83 -
Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa
Estabelece a orgânica dos Centros Regionais de Segurança Social.
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1983-07-05 -
Decreto-Lei
322/83 -
Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa
Permite o ingresso em listas nominativas do pessoal dos Serviços Médico-Sociais aos indivíduos que no termo do período de instalação daqueles Serviços desempenhavam funções em comissões de gestão dos mesmos e permite a nomeação de membros das comissões instaladoras dos centros regionais de segurança social e do Centro Nacional de Pensões para os mapas de quadros de pessoal desses Serviços.
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1984-01-19 -
Acórdão
24 -
Tribunal Constitucional
Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade constante das normas dos nºs 1º e 2º da Portaria nº 1023-B/82, de 6 de Novembro, na parte em que estabelecem uma parte fixa, no montante de 25$, a pagar pelos utentes dos Serviços Médico-Sociais por embalagem de especialidade farmacêutica cujo preço de venda ao público seja igual ou superior àquela quantia, por violarem as disposições da alínea c) do nº 1 e do nº 3 do artigo 201º da Constituição da República Portuguesa.
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1988-01-06 -
Portaria
4/88 -
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social
Integra no Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social pessoal do Centro Nacional de Pensões, Serviço de Imóveis.
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1999-07-07 -
Decreto-Lei
260/99 -
Ministério do Trabalho e da Solidariedade
Aprova o estatuto orgânico do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e estabelece um regime excepcional de carácter temporário, para a aquisição de bens e serviços necessários à criação de uma única base de dados de contribuintes.
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2005-03-31 -
Acórdão
2/2005 -
Supremo Tribunal de Justiça
Fixa jurisprudência no seguinte sentido: Em processo por crime de abuso de confiança contra a segurança social, previsto e punido no artigo 107.º do Regime Geral das Infracções Tributárias, o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social tem legitimidade para se constituir assistente(Procº 1579/04).
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