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Decreto-lei 17/77, de 12 de Janeiro

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Sumário

Transfere os Serviços Médico-Sociais da Previdência para a Secretaria de Estado da Saúde e cria centros distritais ou regionais de segurança social e o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.

Texto do documento

Decreto-Lei 16/77

de 12 de Janeiro

Pelo Decreto-Lei 551/74, de 23 de Outubro, foram exonerados os membros do conselho geral e da direcção da Fundação Nacional para a Alegria no Trabalho, hoje Instituto Nacional para Aproveitamento dos Tempos Livres dos Trabalhadores. Em sua substituição, o mesmo diploma previu a designação de uma comissão administrativa, composta por dois representantes do Ministério do Trabalho e dois representantes dos sindicatos.

Não se tendo consignado qualquer critério correctivo da paridade verificada na composição da comissão, a previsível situação de empate nas deliberações da comissão, com o consequente bloqueamento da sua actividade gestora, acabou por verificar-se, com graves danos para o Instituto, cujas actividades vão estando cada vez mais comprometidas com tal situação.

Urge, portanto, pôr termo às consequências criadas pela situação de impasse da comissão administrativa, revendo-a e tornando-a operacional.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único - 1. Um dos representantes referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 551/74, de 23 de Outubro, exercerá as funções de presidente da comissão administrativa e terá voto de qualidade.

2. A designação do presidente terá lugar no despacho a que se refere o n.º 2 do aludido artigo 2.º do Decreto-Lei 551/74, ou em despacho elaborado para esse fim, quando por qualquer motivo for necessário substituí-lo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Francisco Manuel Marcelo Monteiro Curto.

Promulgado em 30 de Dezembro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/01/12/plain-104002.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/104002.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-10-23 - Decreto-Lei 551/74 - Ministério do Trabalho

    Providencia acerca do saneamento e reestruturação da Fundação Nacional para a Alegria no Trabalho.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-02-07 - Decreto Regulamentar 12/77 - Ministério dos Assuntos Sociais - Gabinete do Ministro

    Regulamenta o funcionamento dos serviços médico-sociais da Previdência na dependência da Secretaria de Estado da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1977-03-01 - Portaria 101/77 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Altera a denominação das Caixas de Previdência e Abono de Família e dos Serviços Médico-Sociais do Distrito de Lisboa e do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1977-04-01 - Decreto Regulamentar 24/77 - Ministérios do Plano e Coordenação Económica e das Finanças

    Regulamenta a competência, orgânica e modo de funcionamento do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, criado pelo Decreto Lei nº 17/77, de 12 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 1977-05-26 - Decreto Regulamentar 31/77 - Ministérios da Administração Interna, das Finanças e dos Assuntos Sociais

    Estabelece a nomeação, competência e função dos directores distritais de segurança social, assim como a composição, atribuições, competências e funcionamento da Comissão de Participação e Consulta.

  • Tem documento Em vigor 1977-09-21 - Decreto Regulamentar 65/77 - Ministério dos Assuntos Sociais - Gabinete do Ministro

    Estabelece as regras para a aplicação do decreto que regulamenta o funcionamento dos Serviços Médico-Sociais da Previdência na dependência da Secretaria de Estado da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1977-10-11 - Decreto-Lei 425/77 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Extingue o Fundo Nacional do Abono de Família e integra o seu património na Caixa Nacional de Pensões.

  • Tem documento Em vigor 1978-01-19 - Despacho Normativo 16-A/78 - Ministério dos Assuntos Sociais

    Determina que o pessoal dos Serviços Médico-Sociais fique abrangido até à sua integração na função pública pela regulamentação de trabalho do pessoal das instituições de previdência e equiparados.

  • Tem documento Em vigor 1979-02-14 - Decreto-Lei 23/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Aprova o quadro do pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1979-04-24 - Despacho Normativo 89/79 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Saúde

    Altera o n.º 13 do Despacho Normativo n.º 2/77, de 29 de Novembro de 1976, publicado no Diário da República, de 4 de Janeiro de 1977, que estabelece normas tendentes a unificar os critérios a aplicar aos médicos das instituições de previdência no que respeita a faltas ao serviço e respectivo contrôle de assiduidade.

  • Tem documento Em vigor 1979-05-10 - Decreto-Lei 124/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Integra na função pública os trabalhadores dos Serviços Médicos-Sociais.

  • Tem documento Em vigor 1979-05-12 - Decreto-Lei 129/79 - Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Estabelece normas relativas à utilização dos bens imovéis e seu financiamento e à afectação dos bens móveis adstritos às instituições de previdência de inscrição obrigatória.

  • Tem documento Em vigor 1979-05-19 - Decreto-Lei 139/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Altera o Decreto-Lei n.º 23/79, de 14 de Fevereiro (aprova o quadro do pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social).

  • Tem documento Em vigor 1979-06-06 - Decreto-Lei 170/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Cria na Secretaria de Estado da Segurança Social os lugares de director-geral da Segurança Social e da Organização e Recursos Humanos.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-28 - Decreto-Lei 515/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e dos Assuntos Sociais

    Estabelece algumas disposições legais que disciplinam o funcionamento dos centros regionais de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 530/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e dos Assuntos Sociais

    Cria o Departamento de Cuidados Primários da Administração Central de Saúde, fixando as suas atribuições, órgãos e serviços e respectivas competências. Aprova o regime do pessoal bem como o respectivo quadro, que é publicado em anexo. Procede à extinção dos serviços que seguidamente se indicam, e à transferência das respectivas competências: Direcção-Geral de Saúde, Serviços Médico-Sociais, Instituto Maternal, Serviço de Luta Antituberculosa, Instituto de Assistência Psiquiátrica, Serviço de Higiene Rural (...)

  • Tem documento Em vigor 1981-12-03 - Decreto Regulamentar Regional 53/81/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional dos Assuntos Sociais

    Determina que a direcção e administração de cada um dos serviços médico-sociais da Região sejam cometidas a conselho administrativo.

  • Tem documento Em vigor 1982-04-27 - Decreto-Lei 144/82 - Ministério dos Assuntos Sociais

    Verificação das situações de incapacidade permanente.

  • Tem documento Em vigor 1983-03-21 - Decreto-Lei 136/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Estabelece a orgânica dos Centros Regionais de Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-05 - Decreto-Lei 322/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Permite o ingresso em listas nominativas do pessoal dos Serviços Médico-Sociais aos indivíduos que no termo do período de instalação daqueles Serviços desempenhavam funções em comissões de gestão dos mesmos e permite a nomeação de membros das comissões instaladoras dos centros regionais de segurança social e do Centro Nacional de Pensões para os mapas de quadros de pessoal desses Serviços.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-19 - Acórdão 24 - Tribunal Constitucional

    Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade constante das normas dos nºs 1º e 2º da Portaria nº 1023-B/82, de 6 de Novembro, na parte em que estabelecem uma parte fixa, no montante de 25$, a pagar pelos utentes dos Serviços Médico-Sociais por embalagem de especialidade farmacêutica cujo preço de venda ao público seja igual ou superior àquela quantia, por violarem as disposições da alínea c) do nº 1 e do nº 3 do artigo 201º da Constituição da República Portuguesa.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-06 - Portaria 4/88 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Integra no Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social pessoal do Centro Nacional de Pensões, Serviço de Imóveis.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-07 - Decreto-Lei 260/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova o estatuto orgânico do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e estabelece um regime excepcional de carácter temporário, para a aquisição de bens e serviços necessários à criação de uma única base de dados de contribuintes.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-31 - Acórdão 2/2005 - Supremo Tribunal de Justiça

    Fixa jurisprudência no seguinte sentido: Em processo por crime de abuso de confiança contra a segurança social, previsto e punido no artigo 107.º do Regime Geral das Infracções Tributárias, o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social tem legitimidade para se constituir assistente(Procº 1579/04).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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