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Decreto Regulamentar Regional 53/81/A, de 3 de Dezembro

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Sumário

Determina que a direcção e administração de cada um dos serviços médico-sociais da Região sejam cometidas a conselho administrativo.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 53/81/A

Com a publicação dos quadros de pessoal dos serviços médico-sociais da Região e das correspondentes listas nominativas termina o período de instalação daqueles Serviços, situação em que se encontravam desde a sua criação pelo Decreto-Lei 17/77, de 12 de Janeiro. Torna-se assim indispensável determinar o órgão que substituirá as comissões de gestão, nomeadas ao abrigo do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 12/77, de 7 de Fevereiro, até à criação e regulamentação dos centros de saúde.

Assim, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º A direcção e administração de cada um dos serviços médico-sociais da Região são cometidas a um conselho administrativo, composto por 1 presidente e 2 vogais, nomeados em comissão de serviço por despacho do Secretário Regional dos Assuntos Sociais.

Art. 2.º Os conselhos administrativos, nomeados ao abrigo do presente diploma, mantêm as competências atribuídas às comissões de gestão que exerciam funções por força do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 12/77, de 7 de Fevereiro, e serão extintos quando forem criados e regulamentados os centros de saúde.

Art. 3.º - 1 - O presidente do conselho administrativo tem vencimento correspondente ao de director de serviços.

2 - As retribuições dos vogais do conselho administrativo são as que resultam da adição de 1000$00 à retribuição do lugar melhor remunerado, excluídas as diuturnidades, do quadro dos serviços onde exercem funções.

Aprovado pelo Governo Regional em 14 de Outubro de 1981.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 16 de Novembro de 1981.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/12/03/plain-4347.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4347.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-01-12 - Decreto-Lei 17/77 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Transfere os Serviços Médico-Sociais da Previdência para a Secretaria de Estado da Saúde e cria centros distritais ou regionais de segurança social e o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1977-02-07 - Decreto Regulamentar 12/77 - Ministério dos Assuntos Sociais - Gabinete do Ministro

    Regulamenta o funcionamento dos serviços médico-sociais da Previdência na dependência da Secretaria de Estado da Saúde.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-05-02 - Decreto Regulamentar Regional 19/83/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional dos Assuntos Sociais

    Comete a conselhos administrativos a direcção e a administração dos Serviços Médico-Sociais de Angra do Heroísmo, Horta e Ponta Delgada.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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