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Portaria 101/77, de 1 de Março

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Sumário

Altera a denominação das Caixas de Previdência e Abono de Família e dos Serviços Médico-Sociais do Distrito de Lisboa e do Porto.

Texto do documento

Portaria 101/77

de 1 de Março

Com a transferência dos Serviços Médico-Sociais da Previdência para o âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, com vista à sua integração no futuro Serviço Nacional de Saúde, estabelecida no Decreto-Lei 17/77, de 20 de Janeiro, deixaram as caixas de previdência e abono de família distritais de gerir os referidos Serviços.

No que se refere ao distrito de Lisboa, tal gestão era assegurada pela Caixa de Previdência e Abono de Família e dos Serviços Médico-Sociais do Distrito de Lisboa, cujo estatuto foi aprovado por alvará de 18 de Novembro de 1970, quando da articulação da Caixa de Previdência dos Empregados de Escritório e dos Organismos Corporativos com a Caixa Nacional de Pensões; quanto ao distrito do Porto, essa incumbência pertencia à Caixa de Previdência e Abono de Família e dos Serviços Médico-Sociais do Distrito do Porto, criada pela portaria de 8 de Julho de 1966, publicada no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 169, de 22 do mesmo mês.

Não se justifica, assim, a manutenção da denominação destas instituições, devendo referir-se ainda que ambas abrangem nos seus âmbitos, fundamentalmente, os contribuintes e beneficiários que exercem a sua actividade no sector dos serviços.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:

1. A Caixa de Previdência e Abono de Família e dos Serviços Médico-Sociais do Distrito de Lisboa passa a denominar-se Caixa de Previdência e Abono de Família dos Serviços do Distrito de Lisboa.

2. A Caixa de Previdência e Abono de Família e dos Serviços Médico-Sociais do Distrito do Porto passa a denominar-se Caixa de Previdência e Abono de Família dos Serviços do Distrito do Porto.

Ministério dos Assuntos Sociais, 9 de Fevereiro de 1977. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Vítor Manuel Gomes Vasques.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/03/01/plain-219333.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/219333.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-01-12 - Decreto-Lei 17/77 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Transfere os Serviços Médico-Sociais da Previdência para a Secretaria de Estado da Saúde e cria centros distritais ou regionais de segurança social e o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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